Trabalhadores nascidos em junho já podem movimentar o saque-aniversário do FGTS, liberado pela Caixa Econômica Federal nesta segunda-feira, 1º de junho. O resgate parcial do fundo ficará disponível até 31 de agosto de 2026, período de três meses previsto em lei, sem prejuízo caso o valor não seja retirado. A decisão de aderir ou não ao modelo precisa ser tomada até 30 de junho, data limite para quem ainda pretende receber a cota deste ano.
Como funciona o cálculo do benefício
O montante liberado é calculado sobre o saldo de cada conta vinculada ao FGTS. A alíquota varia de 5% a 50%, acrescida de uma parcela adicional fixa que pode chegar a R$ 2.900,00. Assim, quanto menor o saldo, maior o percentual retirado, mecanismo que tende a favorecer contas com valores baixos.
Prazos por mês de nascimento
Além dos aniversariantes de junho, ainda seguem abertos os períodos para trabalhadores nascidos em abril e maio. Veja o cronograma atual:
- Aniversariantes de abril – retirada até 30 de junho;
- Aniversariantes de maio – retirada até 31 de julho;
- Aniversariantes de junho – retirada até 31 de agosto de 2026.
Perdido o prazo, o valor retorna automaticamente às contas do FGTS, sem multas ou correções negativas.
Adesão e movimentação 100% digital
A troca de modalidade pode ser feita, até o último dia útil do mês de nascimento, pelo aplicativo oficial do FGTS ou pelo internet banking da Caixa. Toda a movimentação dos recursos – transferência via Pix ou TED – ocorre no próprio app, eliminando a necessidade de ir a uma agência. O serviço é gratuito.
Renúncia ao saque-rescisão
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, preservando apenas o direito à multa rescisória de 40%. A regra exige atenção especial de quem costuma usar o fundo como reserva emergencial em desligamentos.
Próximo lote do abono salarial PIS/Pasep
O mês de junho também marca o avanço no calendário do PIS/Pasep 2026 (ano-base 2024). No dia 15 de junho, o governo federal libera novo pagamento para:
- Trabalhadores da iniciativa privada nascidos em julho e agosto;
- Servidores públicos com número final de inscrição 4 e 5.
O valor do abono é proporcional aos meses trabalhados no ano-base e pode chegar a até um salário mínimo vigente.
Escolher saque-aniversário ou manter o modelo tradicional?
Do ponto de vista financeiro, a decisão envolve custo de oportunidade. Ao receber uma parcela anual, o trabalhador antecipa recursos que, no modelo tradicional, só estariam disponíveis em demissão ou outras situações específicas. Essa liquidez imediata pode ser vantajosa para reduzir dívidas caras ou investir com retorno superior à correção do FGTS. Por outro lado, renunciar ao saque integral dificulta a formação de uma reserva robusta para emergências sem perder renda em caso de desligamento. Como o prazo para adesão termina em 30 de junho para nascidos neste mês, comparar o juro de dívidas atuais com a taxa de remuneração do fundo (TR + 3% ao ano) pode orientar uma escolha mais eficiente.
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