A Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (Sefin-RO) confirmou que micro e pequenas empresas interessadas no Simples Nacional terão de enviar a solicitação de ingresso exclusivamente entre 1º e 30 de setembro de 2026. A alteração, prevista na Resolução CGSN nº 186/2026 e alinhada à Reforma Tributária, valerá para a vigência que começa em 1º de janeiro de 2027, encerrando o modelo de adesão feito tradicionalmente no início do ano.
Entenda as novas datas de opção
Com a publicação da Resolução CGSN nº 186/2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional deslocou o período de adesão para o último quadrimestre do ano anterior ao início da vigência. Assim, qualquer microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que queira aproveitar a simplificação tributária precisará protocolar o pedido no Portal do Simples Nacional durante o mês de setembro de 2026.
Segundo a Sefin-RO, o cronograma unifica obrigações e busca dar previsibilidade ao contribuinte em meio às fases de implementação da Reforma Tributária. A vigência do regime permanecerá iniciando em 1º de janeiro de cada ano, mas a janela de opção passa a ocorrer quatro meses antes.
IBS e CBS entrarão no planejamento das empresas
Além de escolher o Simples Nacional, as empresas deverão informar como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela emenda constitucional que reformou o sistema. A decisão poderá ser:
- Incluir IBS e CBS dentro da guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS); ou
- Recolher os dois tributos em guias próprias, seguindo o regime regular.
O posicionamento precisará ser informado durante o primeiro semestre de 2027, conforme determina a regulamentação complementar.
Regularidade fiscal continua sendo pré-requisito
A Sefin-RO reforça que pendências junto à União, estados ou municípios impedem a opção ou a permanência no Simples Nacional. Caso o contribuinte receba Termo de Indeferimento, terá até 30 dias corridos — contados da data de ciência no próprio portal — para regularizar débitos, omissões de declarações ou demais inconsistências.
Empresas já enquadradas e que mantenham o faturamento dentro dos limites continuarão no regime automaticamente, sem necessidade de um novo pedido.
E o que muda para o MEI?
Para o Microempreendedor Individual (MEI), nada muda no calendário: a solicitação continua podendo ser feita em todo o mês de janeiro, até o último dia útil. A regra preserva a facilidade de ingresso anual desse segmento, que possui limite de receita bruta próprio e recolhe tributos em valores fixos mensais.
Passo a passo sugerido pela Sefin-RO
Para evitar contratempos, a Secretaria orienta que os empreendedores antecipem a verificação de situação fiscal. O check-list inclui:
- Conferir débitos em aberto nos portais da Receita Federal, da Fazenda estadual e da prefeitura;
- Regularizar eventuais pendências de declarações;
- Emitir certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, se necessário;
- Simular o enquadramento no Simples Nacional para validar o CNAE e a atividade permitida;
- Efetuar a solicitação no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Vantagens e pontos de atenção
A mudança de calendário tende a beneficiar quem planeja fluxo de caixa com antecedência, pois haverá quatro meses entre a solicitação e o início da vigência. No entanto, perder o novo prazo significa ter de aguardar até 2028 para entrar no regime, salvo abertura de empresa que já inicie no Simples.
Ainda de acordo com a Sefin-RO, a unificação de tributos na DAS pode simplificar o controle, mas o contribuinte deve avaliar se o recolhimento separado do IBS e da CBS pode resultar em créditos ou em menor alíquota efetiva, a depender da cadeia produtiva.
Impacto financeiro: custo de oportunidade do novo cronograma
A janela de setembro coloca as empresas diante de um trade-off claro. Quem antecipar a regularização poderá usufruir dos benefícios do Simples Nacional já em janeiro de 2027, garantindo fluxo de caixa mais previsível e possivelmente menor carga tributária ao longo do ano. Por outro lado, adiar a preparação fiscal pode acarretar custos indiretos: multas por débitos não resolvidos, perda de competitividade frente a concorrentes já enquadrados e necessidade de manter sistemas separados para IBS e CBS caso opte pelo regime regular. Em ambientes de margens apertadas, esses fatores podem erodir ganhos operacionais e prejudicar investimentos planejados para a virada da Reforma Tributária.
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