Simples Nacional não pode ser limitado por lei ordinária

Simples nacional não pode ser limitado por lei ordinária

Simples Nacional não pode ser limitado por lei ordinária

Simples Nacional não pode sofrer restrições impostas por lei ordinária, afirmam tributaristas após a promulgação da Lei nº 15.270/2025, que trata da tributação de lucros e dividendos a partir de 2026.

Entenda o conflito normativo

A Lei Complementar nº 123/2006 criou o regime do Simples Nacional e assegurou isenção de imposto sobre a distribuição de lucros regularmente contabilizados pelas micro e pequenas empresas optantes. Já a Lei nº 15.270/2025, de hierarquia inferior, introduziu regras gerais para tributar esses rendimentos. Especialistas ressaltam que, na prática, a norma ordinária não pode suprimir o benefício concedido pela LC 123/2006, pois a Constituição determina que somente outra lei complementar poderia alterar essa estrutura.

Receita Federal adota interpretação expansiva

Mesmo diante da hierarquia legal, a Receita Federal publicou FAQs e orientações internas sugerindo a incidência de tributos sobre lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional. Para advogados que atuam no direito tributário, esses atos administrativos extrapolam competência: falta base legal para revogar a isenção prevista em lei complementar. Segundo eles, quando a legislação aumenta a arrecadação, prevalece a literalidade; quando beneficia o contribuinte, a Administração recorre a interpretações que vão além do texto legal.

STF já pacificou a questão

O Supremo Tribunal Federal possui precedentes que reforçam a hierarquia normativa. No Tema 390 e na ADI 939/DF, a Corte decidiu que lei ordinária não pode restringir, suprimir ou esvaziar benefícios instituídos por lei complementar. Esses entendimentos são vinculantes e obrigam não só o Judiciário, mas toda a Administração Pública, conforme o art. 927 do Código de Processo Civil. Dessa forma, qualquer tentativa de tributar os lucros do Simples Nacional com base na Lei nº 15.270/2025 tende a ser considerada inconstitucional.

Possíveis desdobramentos

Empresas enquadradas no regime simplificado devem manter a escrituração contábil em dia para comprovar a distribuição regular dos lucros. Caso recebam autuação, a recomendação de tributaristas é contestar a cobrança administrativa ou judicialmente, apoiando-se na LC 123/2006 e na jurisprudência do STF. Também se alerta para a necessidade de acompanhamento constante das movimentações legislativas, pois qualquer mudança legítima na isenção exigirá aprovação de nova lei complementar.

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