Emissão de documentos fiscais 2026: regra começa dia 1º
Emissão de documentos fiscais 2026 é o tema que preocupa empresas diante da reforma tributária brasileira. A definição oficial indica que notas fiscais deverão exibir os novos tributos CBS e IBS já a partir de 1º de janeiro de 2026, mesmo que algumas notas técnicas apontem o dia 5 como marco inicial.
O que diz a Lei Complementar 214/25
Os artigos 346 e 348 da Lei Complementar 214/25 determinam a aplicação da alíquota-teste de 0,9% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026. O mesmo dispositivo dispensa o recolhimento da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nesse período, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias, entre elas o correto destaque dos tributos nas notas fiscais.
Notas técnicas não alteram a legislação
A Nota Técnica 1.30 nº 2025.002, do ambiente de documentos eletrônicos, prevê rejeição 1115 para operações que não apresentem CBS e IBS a partir de 5 de janeiro de 2026. Especialistas lembram, no entanto, que notas técnicas possuem caráter operacional e não têm força para postergar ou modificar o cronograma estabelecido em lei.
Posicionamento de especialistas
O professor e consultor tributário Mauro Negruni ressalta que “a lei é clara ao exigir o destaque dos tributos desde o primeiro dia útil de 2026; quem não obedecer poderá perder a dispensa de recolhimento prevista no artigo 348”. Segundo ele, empresas que só adequarem seus sistemas no dia 5 correm risco de autuação e recolhimento retroativo.
Próximos passos para as empresas
Para evitar inconsistências, recomenda-se atualizar sistemas fiscais, revisar parametrizações e treinar equipes ainda em 2025. Também é importante acompanhar futuras atualizações das notas técnicas, que deverão se alinhar ao texto legal. O ajuste prévio garante conformidade tributária e mantém a dispensa de recolhimento durante 2026.
No fim das contas, a interpretação predominante é que a obrigatoriedade de destacar CBS e IBS nas notas fiscais começa em 1º de janeiro de 2026. Empresas que se prepararem para essa data entrarão em 2026 em conformidade e livres de penalidades.
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