Simples Nacional: novas multas e prazos a partir de 2026
Simples Nacional: novas multas e prazos a partir de 2026 entraram em vigor em 1º de janeiro, impondo penalidades automáticas pelo atraso no PGDAS-D e na DEFIS e exigindo maior atenção de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Multa diária para o PGDAS-D
Desde 2026, o preenchimento mensal do PGDAS-D perdeu a tolerância que vigorava até 2025. Qualquer envio após o prazo legal agora gera multa a partir do primeiro dia de atraso. A penalidade foi introduzida pela Lei Complementar nº 214/2025, que alterou o artigo 38-A da LC 123/2006, e regulamentada pela Resolução CGSN nº 183/2025.
DEFIS agora também é passível de multa
A obrigação anual DEFIS, que nunca havia sido multada, passa a sofrer incidência mínima de R$ 200,00 quando entregue fora do prazo. Para o ano-calendário 2025, o limite é 31 de março de 2026; a partir de 1º de abril, a multa será calculada do dia seguinte ao vencimento até a data de entrega ou da lavratura do auto de infração.
Outras mudanças tributárias relevantes
O início do período de testes da Reforma Tributária do Consumo exige que documentos fiscais eletrônicos tragam destaque das novas alíquotas da CBS e do IBS, ainda que o recolhimento esteja dispensado neste estágio inicial.
No Imposto de Renda da pessoa física, houve redução mensal de até R$ 312,89, isentando rendimentos tributáveis até R$ 5.000,00. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a dedução é decrescente; acima desse teto não há benefício.
Lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil acima de R$ 50 mil mensais passam a sofrer retenção de 10% de IR na fonte, inclusive para optantes pelo Simples Nacional. Lucros apurados até 2025 continuam isentos se a distribuição for aprovada até 31 de dezembro de 2025, prazo prorrogado até 31 de janeiro de 2026 por decisão liminar do ministro Nunes Marques, do STF. O tema será julgado pelo Plenário entre 13 e 24 de fevereiro.
Planejamento tributário é fundamental
Com o novo cenário, contadores e empresários devem reforçar controles internos, revisar calendários e antecipar o envio de obrigações acessórias para evitar custos adicionais. A atualização de sistemas de faturamento, o acompanhamento de comunicados da Receita Federal e a conferência de legislação complementar são ações recomendadas.
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