SPED atualiza tabela 4.3.11 com novas alíquotas do diesel
SPED atualiza tabela 4.3.11 com novas alíquotas do diesel. O Sistema Público de Escrituração Digital anunciou nesta segunda-feira (16) a revisão da tabela 4.3.11 da EFD-Contribuições, incorporando as alíquotas ad rem definidas após a publicação do Decreto nº 12.875/2026. A medida altera os valores aplicados ao Óleo Diesel e suas correntes e já está em vigor.
Entenda a mudança
A atualização da tabela 4.3.11 — que lista produtos sujeitos à incidência monofásica (CST 03 e 04) com tributação por unidade de medida — tornou-se necessária depois que o Decreto nº 12.875/2026 modificou o Decreto nº 5.059/2004. O principal ponto é a fixação de um novo coeficiente de redução para o diesel (código 102), agora estabelecido em 0,99987, válido até 31 de maio de 2026.
Novos coeficientes e base legal
O coeficiente de 0,99987 se aplica sobre as alíquotas base previstas no art. 23, inciso II, da Lei nº 10.865/2004, de R$ 82,20 e R$ 379,30. Após o ajuste, as alíquotas específicas (ad rem) devem ser utilizadas pelos contribuintes na escrituração fiscal digital. A nova tabela 4.3.11 já foi parametrizada no ambiente do SPED, permitindo a importação direta pelos sistemas contábeis.
Impacto para contribuintes e prazos
Empresas distribuidoras, importadoras e demais entes do setor de combustíveis que usam a EFD-Contribuições precisam atualizar imediatamente seus softwares para refletir os novos valores. O descumprimento pode gerar divergências entre o arquivo digital e o débito efetivamente recolhido, sujeitando o contribuinte a autuações.
Disponibilização da tabela
A versão revisada da tabela 4.3.11 está disponível para download no portal do SPED. O documento contém a descrição dos produtos, códigos, coeficientes e alíquotas já ajustadas, garantindo maior segurança no preenchimento das obrigações acessórias.
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