SPED atualiza tabela 4.3.11 com novas alíquotas do diesel

Sped atualiza tabela 4. 3. 11 com novas alíquotas do diesel

SPED atualiza tabela 4.3.11 com novas alíquotas do diesel

SPED atualiza tabela 4.3.11 com novas alíquotas do diesel. O Sistema Público de Escrituração Digital anunciou nesta segunda-feira (16) a revisão da tabela 4.3.11 da EFD-Contribuições, incorporando as alíquotas ad rem definidas após a publicação do Decreto nº 12.875/2026. A medida altera os valores aplicados ao Óleo Diesel e suas correntes e já está em vigor.

Entenda a mudança

A atualização da tabela 4.3.11 — que lista produtos sujeitos à incidência monofásica (CST 03 e 04) com tributação por unidade de medida — tornou-se necessária depois que o Decreto nº 12.875/2026 modificou o Decreto nº 5.059/2004. O principal ponto é a fixação de um novo coeficiente de redução para o diesel (código 102), agora estabelecido em 0,99987, válido até 31 de maio de 2026.

Novos coeficientes e base legal

O coeficiente de 0,99987 se aplica sobre as alíquotas base previstas no art. 23, inciso II, da Lei nº 10.865/2004, de R$ 82,20 e R$ 379,30. Após o ajuste, as alíquotas específicas (ad rem) devem ser utilizadas pelos contribuintes na escrituração fiscal digital. A nova tabela 4.3.11 já foi parametrizada no ambiente do SPED, permitindo a importação direta pelos sistemas contábeis.

Impacto para contribuintes e prazos

Empresas distribuidoras, importadoras e demais entes do setor de combustíveis que usam a EFD-Contribuições precisam atualizar imediatamente seus softwares para refletir os novos valores. O descumprimento pode gerar divergências entre o arquivo digital e o débito efetivamente recolhido, sujeitando o contribuinte a autuações.

Disponibilização da tabela

A versão revisada da tabela 4.3.11 está disponível para download no portal do SPED. O documento contém a descrição dos produtos, códigos, coeficientes e alíquotas já ajustadas, garantindo maior segurança no preenchimento das obrigações acessórias.

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Redação Finanças KDicas

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