Split Payment em 2027: Varejo de capital aberto projeta retenção imediata de R$ 12 bilhões
Empresas de varejo listadas na B3 já iniciam o planejamento para um forte aperto de caixa previsto para 2027, quando entra em fase de implementação o modelo de split payment estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025. Com base em estudos de mercado para este cenário de 2026, especialistas apontam que apenas as dez maiores redes de capital aberto do país podem deixar de movimentar cerca de R$ 12 bilhões anuais, valor que atualmente permanece no fluxo de caixa das companhias até o vencimento dos tributos.
O que é o Split Payment e como ele funciona
O mecanismo de pagamento dissociado (split payment) determina que os valores correspondentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sejam segregados automaticamente no exato momento da transação. Segundo os artigos 32 a 36 da Lei Complementar nº 214/2025, essa retenção será feita diretamente pelos prestadores de serviços de pagamento (bancos e adquirentes de cartão).
Na prática, o “imposto instantâneo” faz com que o vendedor receba apenas o valor líquido da venda, enquanto a parcela tributária segue diretamente para os cofres públicos, eliminando o intervalo que as empresas utilizavam para financiar suas operações diárias.
Choque de liquidez e o fim do “fôlego” financeiro
Atualmente, o intervalo entre o faturamento e o recolhimento de impostos como PIS/Cofins e ICMS permite que as varejistas utilizem esses recursos temporariamente como capital de giro. Segundo o tributarista André Felix Ricotta de Oliveira, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Pinheiros, a automação desse processo pode asfixiar médias empresas.
“Retirar o tributo no momento exato da venda ignora a realidade do fluxo de caixa e obriga o empresário a buscar crédito bancário caro para cobrir o dia a dia da operação”, afirma o especialista.
Insegurança algorítmica e a não cumulatividade
Um dos pontos mais sensíveis da nova fronteira da responsabilidade tributária é a automação da não cumulatividade. O sistema de split payment operará via algoritmos que devem identificar se o tributo já foi pago na etapa anterior para gerar o crédito automático. Caso o sistema não reconheça a operação, a retenção poderá ocorrer pela alíquota cheia, exigindo ajustes posteriores.
Para o setor, isso inverte a lógica constitucional: o Estado retém o valor máximo preventivamente e a empresa precisa provar seu direito de reaver o crédito, o que gera um risco de caixa negativo elevado para operações complexas.
Cronograma e Expectativas para 2027
Fase de Transição: A automação está prevista para início gradual em 2027.
Adesão Opcional: Inicialmente, o modelo deve focar em operações entre empresas (B2B).
Papel dos Bancos: As instituições financeiras assumirão a função estatal de retenção e repasse, tornando-se agentes diretos da arrecadação federal e estadual.
Análise KDicas: O Custo de Oportunidade do Imposto Instantâneo
Do ponto de vista financeiro, o split payment elimina o que o mercado considera uma linha de crédito “gratuita” — o tempo entre a venda e o pagamento do guia de imposto. Em um cenário de juros ainda elevados em 2026, a perda desse fôlego financeiro forçará o varejo a aumentar sua dependência de linhas de crédito bancário para sustentar estoques e folha de pagamento. O desafio para o gestor será revisar o compliance tributário agora para evitar que erros de sistema gerem retenções indevidas em 2027.
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