Entre quarta (20) e quinta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) coloca em pauta três ações que podem redefinir benefícios fiscais, acesso gratuito à Justiça do Trabalho e regras de aposentadoria especial. Os processos envolvem diretamente a reforma tributária de consumo, a reforma trabalhista de 2017 e a reforma da Previdência de 2019, mobilizando entidades de classe, institutos de defesa de pessoas com deficiência e setores empresariais.
Isenção de impostos para pessoas com deficiência volta ao centro do debate
Na quinta-feira, o Plenário analisa duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar a Emenda Constitucional nº 132/2023 e instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A ADI 7779, movida pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul, aponta que a LC 214/2025 limitou a alíquota zero na compra de veículos apenas a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) em grau moderado ou grave. Para a entidade, a distinção viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, além de descumprir a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada no Brasil com força de emenda constitucional.
Já a ADI 7790, ajuizada pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD), questiona o intervalo mínimo exigido para nova aquisição de veículo com isenção. A legislação estabelece prazo de quatro anos para pessoas com deficiência, enquanto taxistas podem renovar o benefício em dois anos. Parte dessas restrições foi flexibilizada pela Lei Complementar nº 227/2026, mas as autoras sustentam que permanecem barreiras desproporcionais.
Gratuidade na Justiça do Trabalho entra em fase decisiva
Na quarta-feira, o STF retoma o julgamento que avalia os critérios para concessão de justiça gratuita a trabalhadores. A ação, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), defende que apenas quem recebe até 40% do teto da Previdência Social e comprove insuficiência de recursos tenha direito à gratuidade.
O relator, ministro Edson Fachin, votou pela constitucionalidade do dispositivo inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) durante a reforma de 2017. No entanto, Fachin entende que a simples declaração de pobreza deve ser aceita como prova de hipossuficiência, posicionamento alinhado ao Tema 21 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A divergência, já acompanhada por cinco ministros, foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Ele propõe elevar o limite de renda para presunção de insuficiência financeira a R$ 5 mil, valor que segue o novo patamar de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. Para rendimentos acima desse montante, o trabalhador precisaria apresentar documentação que comprove incapacidade de arcar com as custas processuais. Além disso, Mendes defende que o entendimento seja estendido a todo o Poder Judiciário, e não apenas à Justiça do Trabalho.
Segundo o advogado trabalhista Eduardo Alcântara, citado no processo, critérios mais rigorosos podem reduzir o volume de ações com baixa probabilidade de êxito, já que a gratuidade irrestrita tende a zerar o custo de litigância e incentivar demandas especulativas.
Regra de idade mínima para aposentadoria especial sob escrutínio
Também na quarta-feira, o Supremo continuará o julgamento que questiona dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019 sobre aposentadoria especial. Até o momento, três ministros votaram pela manutenção das exigências, enquanto dois apresentaram divergência. O próximo a votar é o ministro André Mendonça.
Embora a sessão trate de pontos específicos da reforma da Previdência, o resultado pode afetar trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, que historicamente se aposentam antes da idade mínima comum. Para conferir o texto integral da emenda em vigor, acesse o Portal da Legislação.
Impacto financeiro imediato e custo de oportunidade
As três frentes analisadas pelo STF apresentam repercussões diretas nas contas públicas e no bolso dos contribuintes. No âmbito tributário, a alíquota zero do IBS e da CBS para veículos de pessoas com deficiência reduz receita, mas pode estimular a indústria automotiva de nicho e aliviar gastos privados em mobilidade assistiva. Caso o Supremo amplie a abrangência do benefício, municípios e estados – que compõem a arrecadação do IBS – terão de recalibrar projeções orçamentárias.
Na Justiça do Trabalho, a eventual fixação de um limite objetivo de renda para gratuidade pode desincentivar litígios tidos como especulativos, diminuindo o volume de processos e, por tabela, os custos operacionais do Judiciário e das empresas. Por outro lado, empregados com renda levemente acima do corte poderão enfrentar barreiras adicionais para reivindicar direitos, transferindo parte do ônus financeiro para sindicatos ou escritórios de advocacia.
Quanto à aposentadoria especial, a confirmação de idade mínima tende a postergar a concessão de benefícios, aliviando o caixa da Previdência Social no curto prazo. Entretanto, trabalhadores expostos a riscos podem acumular mais anos em atividades insalubres, elevando despesas futuras com saúde pública e afastamentos. O Supremo, portanto, pondera não apenas questões constitucionais, mas também o equilíbrio entre alívio fiscal imediato e custos sociais de longo prazo.
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