O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (14), o julgamento que confirmou a constitucionalidade da Lei nº 14.611/2023, norma que exige relatórios semestrais de transparência salarial de empresas com 100 ou mais empregados. Com voto favorável do relator Alexandre de Moraes, a Corte reiterou que a diferença de remuneração para funções idênticas configura discriminação de gênero e manteve integralmente todos os dispositivos da lei.
Votação unânime sela a validade da norma
O placar foi de 11‒0. Acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça e os demais integrantes do STF. Segundo Moraes, ainda há “prática discriminatória” no mercado de trabalho brasileiro, o que justifica a manutenção de mecanismos de transparência e fiscalização.
Obrigações imediatas para empresas
Com a decisão, companhias que possuam pelo menos 100 colaboradores devem continuar:
- Publicando, a cada semestre, relatórios detalhados sobre salários e critérios remuneratórios;
- Divulgando os dados de forma anonimizada, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- Implementando canais de denúncia para casos de discriminação salarial;
- Executando programas de diversidade, inclusão e capacitação feminina.
Empresas que descumprirem a norma ficam sujeitas a penalidades administrativas e fiscalização trabalhista, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Impacto no setor contábil e de DP
Para escritórios de contabilidade e departamentos de pessoal, a decisão reforça a necessidade de ajustes contínuos na estrutura de cargos e salários, além de revisões periódicas nas bases de dados laborais. Especialistas alertam que inconsistências nos relatórios podem gerar autos de infração, multas e até ações judiciais por equiparação salarial.
Como ficam os relatórios semestrais
A Lei nº 14.611/2023 determina que o documento apresente, de forma segmentada por sexo, raça, etnia, origem ou idade, as seguintes informações:
- Valor médio da remuneração e da remuneração variável;
- Percentual de ocupação em cargos de direção;
- Total de contratações e desligamentos;
- Critérios usados para promoção e progressão de carreira.
Embora os dados sejam divulgados publicamente, a identificação individual dos empregados é vedada para preservar o sigilo previsto na LGPD.
Reação de autoridades
Após o encerramento do julgamento, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, declarou que a decisão do STF “fortalece a política de transparência remuneratória” e amplia os instrumentos de fiscalização. Já o ministro Flávio Dino, em voto alinhado ao relator, destacou que a Corte “garante efetividade prática” à legislação, dando segurança jurídica às empresas que adotarem as exigências.
Integração de áreas internas
Na prática, a manutenção da lei exige sinergia entre RH, jurídico e contabilidade. O mapeamento preciso de cargos, faixas salariais e critérios de promoção deve ser revisto antes da entrega de cada relatório. Além disso, recomenda-se:
- Auditorias internas preventivas para identificar eventuais disparidades;
- Treinamentos sobre igualdade de gênero e compliance trabalhista;
- Monitoramento de decisões judiciais e atualizações normativas.
Desafios financeiros: custo de não conformidade
Ignorar a Lei nº 14.611/2023 pode gerar impacto financeiro expressivo. Multas por infrações trabalhistas se somam a possíveis ações coletivas e danos à reputação, que afetam diretamente o valuation da empresa e elevam o custo de captação de recursos. Oportunidades de incentivos governamentais ou contratos com o setor público também podem ser comprometidas caso a organização figure em listas de reincidência de práticas discriminatórias. Em contrapartida, negócios que adotam transparência e programas de equidade tendem a atrair talentos, reduzir turnover e melhorar indicadores ESG — fatores cada vez mais valorizados por investidores.
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