STJ autoriza Fazenda a pedir falência de devedores
STJ autoriza Fazenda a pedir falência de devedores quando a execução fiscal não alcança o patrimônio da empresa, conforme decisão unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferida nesta terça-feira (3).
Decisão inédita reforça poder de cobrança do Fisco
O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que reconheceu o interesse processual da Fazenda Pública em recorrer à falência depois de frustradas as tentativas judiciais de recuperar o crédito tributário. Segundo a magistrada, a falência torna-se “necessária e útil” quando os meios tradicionais de execução fiscal se mostram ineficazes.
A relatora destacou que a Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) permite a qualquer credor, público ou privado, requerer a quebra da empresa. A interpretação foi fortalecida pelas alterações introduzidas pela Lei nº 14.112/2020, que ampliou a participação do Fisco, criando instrumentos como o incidente de classificação do crédito público e a suspensão das execuções fiscais após a decretação da quebra.
Entenda o caso julgado pelo STJ
O precedente foi fixado no Recurso Especial nº 2.196.073, apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe. O processo envolve a sociedade Casa das Carnes Comércio, Importação e Exportação, cuja falência havia sido negada em primeira e segunda instâncias. Inicialmente, Nancy Andrighi manteve a decisão do TJSE em análise individual, mas reconsiderou o entendimento e levou o tema ao julgamento coletivo.
Com a vitória da União, o STJ estabelece que a Fazenda Nacional pode pedir falência sempre que demonstrar a insuficiência da execução fiscal. O tribunal ressaltou que a medida não se trata de sanção, mas de instrumento complementar para satisfazer o crédito público.
Impactos para empresas e profissionais
Especialistas avaliam que o entendimento tende a repercutir em instâncias inferiores, pressionando empresas com dívidas tributárias e exigindo atenção redobrada de contadores e advogados que atuam em recuperação judicial, execução fiscal e falência. A decisão também sinaliza maior efetividade na cobrança de débitos tributários, ao ampliar o leque de ferramentas disponíveis ao Fisco.
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