STJ nega restituição de PIS/Cofins na venda de cigarros
STJ nega restituição de PIS/Cofins na venda de cigarros em decisão unânime da 2ª Turma que rejeitou pedidos de dois postos de combustíveis para reaver valores pagos nos últimos cinco anos.
Decisão envolve os REsp 2.135.871 e 2.199.044
Relatados pelo ministro Afrânio Vilela, os Recursos Especiais buscavam recuperar a diferença entre a base de cálculo presumida e o preço real de venda. As empresas pleiteavam ainda compensação corrigida pela Selic e a aplicação do Tema 228 do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite restituição quando o preço efetivo é inferior ao presumido.
Tema 228 não vale para o setor de cigarros
Segundo Vilela, o comércio de cigarros opera com valor legalmente fixado, não com base presumida. Assim, o entendimento do STF não se aplica, pois “não há diferença entre preço presumido e efetivo”, explicou o relator. Para a Turma, o preço tabelado pelo governo afasta qualquer possibilidade de cobrança indevida nessas operações.
Tributação tem caráter extrafiscal
O ministro destacou que a tributação sobre cigarros possui finalidade extrafiscal, destinada a desestimular o consumo de tabaco. Reconhecer restituições, afirmou, comprometeria a função regulatória do tributo, prejudicando políticas de saúde pública e não configurando enriquecimento ilícito do Fisco.
Precedente para o varejo de produtos tabelados
Ao manter integralmente o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Superior Tribunal de Justiça consolidou precedente que limita pedidos semelhantes de contribuintes que comercializam itens com preços fixados pelo Poder Público.
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