Taxa de iluminação pública poderá vir na conta de luz
Taxa de iluminação pública passará a ser autorizada em todo o país a partir de 2026, permitindo que municípios e o Distrito Federal incluam o novo tributo diretamente na fatura de energia elétrica dos consumidores.
O que muda com a Lei Complementar 227/2026
A norma, que inseriu o artigo 82-A no Código Tributário Nacional, faz parte do pacote da reforma tributária do consumo e cria a Contribuição para Custeio, Expansão e Melhoria dos Serviços de Iluminação Pública. Além de financiar a iluminação, os recursos poderão bancar sistemas de monitoramento voltados à segurança e à preservação de áreas públicas.
Como a cobrança será realizada
Cada município ou o Distrito Federal deverá aprovar lei própria detalhando alíquota, base de cálculo, isenções e forma de arrecadação. A legislação local definirá se a taxa de iluminação pública será cobrada como valor fixo, percentual sobre o consumo ou combinação de critérios. Uma vez regulamentada, a cobrança ocorrerá na própria conta de luz, medida que busca reduzir custos administrativos e aumentar a eficácia de arrecadação.
Destinação dos recursos
Segundo o texto legal, o dinheiro arrecadado poderá ser usado para:
- Custear despesas operacionais da iluminação pública;
- Expandir a rede de iluminação em vias, praças e parques;
- Modernizar equipamentos com tecnologias mais eficientes, como LED;
- Instalar sistemas de videomonitoramento e sensores de segurança.
Autonomia financeira e impacto para o contribuinte
O governo federal argumenta que a medida reforça a autonomia municipal, permitindo que prefeitos direcionem investimentos essenciais sem depender de repasses. Para o contribuinte, o impacto dependerá das regras locais, mas especialistas alertam que a transparência sobre cálculo e destinação será crucial para evitar aumento excessivo na conta de luz.
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