Uma alteração na Lei Orçamentária de 2026 que recolocou R$ 5,2 bilhões no cálculo do piso constitucional da saúde entrou no radar do Tribunal de Contas da União (TCU) nos últimos dias. O ajuste, executado após a sanção da LOA, reclassificou precatórios do Ministério da Saúde e despesas da Anvisa por meio do identificador de uso. Ainda sem data definida, a corte poderá abrir auditoria própria para verificar se a medida desrespeita a decisão previamente tomada pelo Congresso Nacional.
Como ocorreu a reclassificação
Durante a tramitação do Orçamento 2026, o Congresso retirou esses gastos do cálculo do piso da saúde. Depois de a lei ser sancionada, o Executivo voltou a incluí-los por ato administrativo, alterando o identificador de uso que determina se determinada despesa conta ou não para o mínimo constitucional.
Segundo nota técnica de consultores de Orçamento da Câmara dos Deputados, o total reinserido soma R$ 5,17 bilhões, sendo R$ 4,3 bilhões em precatórios do Ministério da Saúde e R$ 884 milhões ligados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O procedimento não criou novas despesas, apenas mudou a classificação contábil de gastos já previstos.
Argumentos do governo federal
O Ministério do Planejamento sustenta que a medida teve caráter estritamente técnico. A pasta afirma que a mudança baseia-se em dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 que autoriza a Secretaria de Orçamento Federal a ajustar classificações durante a execução orçamentária. Para o governo, a vigilância sanitária faz parte das ações de saúde previstas na Constituição, enquanto o fato de um gasto ser pago via precatório não altera sua natureza.
Em nota, o Planejamento reforçou que os valores e a destinação dos recursos permanecem inalterados; houve apenas “adequação contábil” para assegurar que despesas consideradas pela própria pasta como ações e serviços de saúde integrem o piso.
Questionamentos de técnicos do Congresso
Os consultores que assinam a nota técnica discordam. Para eles, a reclassificação “contrariou deliberação explícita” do Legislativo e pode comprometer a aferição do cumprimento do mínimo constitucional. O documento ressalta que precatórios são quitações de passivos judiciais, não despesas executadas no exercício corrente em ações e serviços de saúde, e que os gastos da Anvisa não atenderiam aos requisitos legais para compor o piso.
Embora os autores não representem posicionamento oficial da Câmara, o texto ganhou força entre parlamentares contrários ao ajuste e deve embasar eventual pedido de fiscalização.
Possível atuação do TCU
Auditores do TCU informaram que a corte pode antecipar a análise do tema, sem esperar o balanço anual, caso haja indícios de irregularidade. O tribunal verificará se a alteração do identificador de uso encontra respaldo legal e se prejudica a transparência da execução orçamentária.
A depender da conclusão, o TCU poderá recomendar a reversão da classificação ou aplicar determinações para futuros exercícios. O resultado também servirá de precedente para disputas similares sobre o que pode ou não compor os pisos constitucionais.
Reclassificação pode alterar percepção de gasto efetivo em saúde
Do ponto de vista fiscal, a inclusão de R$ 5,2 bilhões no piso da saúde sem aporte adicional de recursos levanta discussão sobre custo de oportunidade. Se valores destinados a quitar precatórios forem contabilizados como despesas de saúde, parte do orçamento corrente para serviços assistenciais pode ser alocada em outras áreas, reduzindo o fluxo efetivo para o Sistema Único de Saúde (SUS). Por outro lado, o Executivo argumenta que a segurança jurídica dos pagamentos judiciais protege o erário de passivos futuros e mantém a integridade do piso. A decisão do TCU, portanto, impactará não apenas a execução de 2026, mas também o planejamento de políticas públicas a longo prazo, influenciando a previsibilidade de financiamento no setor.
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