Tema 310 do TST muda acordos e aumenta custo previdenciário
Tema 310 do TST muda acordos e aumenta custo previdenciário. A recente tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho passou a exigir contribuição previdenciária sobre todo valor pactuado em acordo judicial, mesmo sem reconhecimento de vínculo empregatício, alterando o planejamento de empresas em todo o país.
Entendimento anterior favorecia natureza indenizatória
Até o julgamento do Tema 310, tribunais regionais aplicavam o artigo 28, §9º, da Lei 8.212/1991 para afastar a incidência de INSS sobre verbas classificadas como indenizatórias. A estratégia de rotular valores dessa forma reduzia encargos aproximados de 31% para as companhias.
Nova regra: contribuição incide sobre 100% do acordo
Com a decisão, qualquer quantia acertada em juízo integra a base de cálculo da contribuição previdenciária e, por consequência, do FGTS. Segundo a advogada trabalhista Camila Cruz, empresas devem reavaliar políticas de negociação, pois o impacto financeiro imediato é substancial.
Reflexos no eSocial e na DCTFWeb
A obrigação de informar detalhadamente acordos nos eventos S-2500 e S-2501 do eSocial torna-se ainda mais crítica. A classificação incorreta de verbas ou a omissão de valores pode gerar autuações e multas. A atualização também atinge a DCTFWeb, exigindo atenção redobrada na apuração e no recolhimento mensal.
Revisão de passivos trabalhistas é recomendada
Especialistas orientam auditoria preventiva dos processos em andamento para mensurar o novo passivo. A análise deve ser multidisciplinar, envolvendo departamentos jurídico, fiscal e de recursos humanos, a fim de mitigar riscos e preservar o fluxo de caixa.
O próprio Tribunal Superior do Trabalho sinalizou que o entendimento pode gerar discussões tributárias futuras, mas ressalta que, até eventual mudança, a tese vinculante deve ser cumprida.
Empresas que firmarem acordos a partir de agora precisam provisionar a parcela patronal do INSS, a cota do empregado (quando aplicável) e contribuições destinadas a terceiros, totalizando cerca de um terço do valor negociado.
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