Teto do IVA Dual de 26,5% é definido na Reforma Tributária
Teto do IVA Dual de 26,5% é definido na Reforma Tributária entrou em vigor pela Lei Complementar nº 214/2025, estabelecendo que a soma das alíquotas da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não poderá ultrapassar esse percentual.
Limite evita carga recorde no cenário internacional
A criação do teto do IVA Dual busca impedir que o Brasil adote a maior carga sobre consumo do mundo. Hoje, a Finlândia lidera com 25,5%, enquanto a média global, segundo a OCDE, está em 15%. Para o professor Othon de Azevedo Lopes, da Universidade de Brasília, o limite “estabelece um freio claro ao avanço da tributação sobre bens e serviços”. Sem o mecanismo, ressalta, setores como o de serviços poderiam sofrer elevações superiores a 30%.
Percentuais de referência para CBS e IBS
Em 2024, o Ministério da Fazenda estimou que, dentro do teto de 26,5%, 8,8 pontos percentuais caberiam à CBS (União) e 17,7 pontos ao IBS (estados e municípios). Esses valores são meramente técnicos e servirão de base durante o período de transição, previsto para começar em 2026 com uma alíquota simbólica de 1% — 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Os dados de arrecadação serão consolidados pelo Tribunal de Contas da União antes de o Senado definir as alíquotas de referência.
Avaliações quinquenais e ajustes obrigatórios
A lei determina revisões a cada cinco anos. Caso a soma efetiva das alíquotas ultrapasse o teto do IVA Dual, a União terá de enviar projeto de lei ao Congresso propondo medidas corretivas. O vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, alerta que o modelo pode gerar insegurança, já que benefícios como cesta básica nacional e desonerações para medicamentos também serão reavaliados periodicamente.
Reorganização do sistema tributário
O IVA Dual substitui tributos atuais: o IBS assumirá o lugar de ICMS e ISS; a CBS, de PIS e Cofins. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será zerado, exceto para a Zona Franca de Manaus. A uniformização das bases de incidência e a restrição de regimes especiais pretendem reduzir disputas fiscais entre entes federativos e manter a neutralidade global da arrecadação.
Embora estados e municípios tenham autonomia para definir suas próprias alíquotas dentro dos limites legais, eventuais excessos nas somas poderão exigir cortes de benefícios fiscais ou revisão de alíquotas de referência, preservando o teto do IVA Dual.
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