TST julgará critérios para promoção por antiguidade

Tst julgará critérios para promoção por antiguidade

TST julgará critérios para promoção por antiguidade

TST julgará critérios para promoção por antiguidade em sessão ainda a ser agendada para 2024. O Tribunal Superior do Trabalho avaliará se companhias podem impor exigências além do tempo de serviço nos planos de carreira, tema que chegará ao Pleno sob o rito de recurso repetitivo e balizará futuras decisões da Justiça do Trabalho.

Contexto do julgamento

A controvérsia surgiu em processo movido por empregado de uma empresa de saneamento do Rio Grande do Sul. Ele contesta normas internas que vinculam a promoção por antiguidade a fatores como limite orçamentário e número de vagas. Até agora, as instâncias inferiores consideraram válido o atendimento às regras corporativas, afastando a progressão automática apenas pelo decurso do tempo.

Nos últimos anos, porém, as Turmas do TST têm decidido majoritariamente que a promoção por antiguidade é objetiva, devendo basear-se exclusivamente no tempo de serviço. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) também já proferiu julgados nessa direção. Divergências em Tribunais Regionais, que admitem critérios adicionais previstos em planos de carreira, motivaram a escolha do tema para uniformização.

Impacto para empresas e trabalhadores

Como o caso tramita como recurso repetitivo, a tese fixada valerá para todos os processos similares. Se o Pleno confirmar que apenas o tempo de serviço conta, empresas de vários setores poderão ter de revisar seus planos de cargos e salários, ajustar políticas internas e reconhecer promoções não concedidas, o que impacta passivos trabalhistas.

Por outro lado, caso o Tribunal admita requisitos complementares, ficará consolidada a autonomia empresarial para condicionar a progressão a disponibilidade orçamentária, desempenho ou vagas, desde que essas regras estejam formalizadas e acessíveis aos empregados.

Próximos passos

Embora ainda não haja data marcada, a expectativa é de que o julgamento ocorra até o fim do ano, devido ao volume de processos semelhantes na Corte. Departamentos de recursos humanos e escritórios de advocacia monitoram o andamento para antecipar ajustes em suas políticas de promoção por antiguidade.

O resultado poderá redefinir a fronteira entre critérios objetivos e discricionariedade empresarial nos planos de carreira.

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