Venda de equipamentos no Simples: saiba evitar cobrança indevida

Venda de equipamentos no simples: saiba evitar cobrança indevida

Empresas que atuam com locação de notebooks, servidores, veículos ou outros bens precisam ficar atentas às regras do Simples Nacional quando decidem vender equipamentos usados. De acordo com a Receita Federal e com a Resolução CGSN nº 140/2018, a operação só deixa de compor a receita tributável no PGDAS-D se o bem for classificado como ativo imobilizado e a alienação ocorrer a partir do 13º mês contado de sua entrada no patrimônio. Caso contrário, a quantia recebida passa a integrar a base de cálculo do regime simplificado.

Venda de ativos no Simples Nacional: entenda o que muda na tributação

Critério contábil x critério fiscal

O CPC 27 define ativo imobilizado como o bem tangível mantido para produção, prestação de serviços, aluguel a terceiros ou uso administrativo, com expectativa de utilização superior a um período. Para fins fiscais, porém, o Simples Nacional estabelece um requisito adicional: o bem deve permanecer no patrimônio por, pelo menos, 12 meses completos. Dessa forma, somente a partir do 13º mês a alienação poderá ser tratada como desincorporação de imobilizado, afastando-se da receita bruta declarada no PGDAS-D.

Na prática, não basta registrar o item na conta de imobilizado. É indispensável comprovar a data de entrada, o uso efetivo na atividade e a documentação que respalde a classificação, inclusive notas fiscais de aquisição, contratos de locação e laudos de depreciação.

Como calcular o ganho de capital

Mesmo quando a venda não integra o PGDAS-D, pode surgir ganho de capital, tributado fora do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Conforme a Receita Federal e a Solução de Consulta Cosit nº 67/2016, o ganho corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação acumulada.

Exemplo reproduzido no material original:

  • Custo de aquisição: R$ 12.000
  • Depreciação acumulada: R$ 8.000
  • Valor contábil líquido: R$ 4.000
  • Preço de venda: R$ 5.500
  • Ganho de capital: R$ 1.500

Desde 1º de janeiro de 2017, o IRPJ sobre esse resultado segue as alíquotas progressivas do art. 21 da Lei nº 8.981/1995, iniciando em 15%. O recolhimento deve ocorrer via DARF, código 0507, até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento.

O impacto do prazo de 13 meses

Se o mesmo notebook fosse vendido antes de completar 12 meses de uso, todo o valor obtido (R$ 5.500, no exemplo) seria considerado receita operacional no PGDAS-D, elevando a alíquota efetiva do Simples naquele período. Além disso, continuaria existindo eventual ganho de capital a ser apurado.

Por isso, a gestão do ciclo de renovação de ativos torna-se fundamental. Empresas que planejam periodicamente a troca de equipamentos devem mapear datas de aquisição, níveis de depreciação e eventual mercado de revenda, a fim de decidir o momento mais vantajoso para alienar o bem.

Tratamento do ICMS varia por estado

Quanto ao ICMS, a incidência depende da legislação estadual e das características concretas da venda. Muitos estados reconhecem a não incidência na saída de bem integrado ao ativo imobilizado; porém, mercadorias revendidas em curto prazo, bens pouco utilizados ou operações com habitualidade comercial podem receber enquadramento distinto. Dessa forma, é recomendável consultar a norma local antes de emitir a nota fiscal.

Perguntas frequentes

O valor da venda entra no limite anual do Simples?
Não, desde que o bem cumpra o requisito de imobilizado e seja vendido após 13 meses.

Equipamento totalmente depreciado gera ganho de capital?
Sim. Se o valor contábil líquido for zero e o bem for vendido por R$ 5.000, o ganho corresponde ao total recebido.

O IRPJ sobre ganho de capital é recolhido dentro do DAS?
Não. O imposto é calculado à parte e pago via DARF.

A venda sempre é isenta de ICMS?
Não. A regra varia conforme o estado e o enquadramento do bem.

Cuidados documentais indispensáveis

Para comprovar a natureza de ativo imobilizado, a empresa deve manter:

  • Nota fiscal de compra com destaque do bem;
  • Registro patrimonial indicando data de entrada;
  • Controle de depreciação atualizado;
  • Contratos ou ordens de locação que evidenciem o uso na atividade-fim.

Esses elementos sustentam eventual fiscalização e servem de base para cálculo de depreciação e ganho de capital.

Planejamento tributário: custo de oportunidade na renovação do parque

Adiar a venda de um equipamento pode acarretar perda de valor de mercado, mas antecipá-la antes do 13º mês aumenta a carga tributária no Simples Nacional e, possivelmente, no ICMS. O gestor precisa comparar o ganho líquido após impostos com o preço de revenda potencial. Em muitos casos, segurar o bem por poucas semanas adicionais garante economia imediata no PGDAS-D e no IRPJ, convertendo-se em fluxo de caixa livre para investir em aparelhos mais modernos ou expandir a operação de locação.

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