Empresas que atuam com locação de notebooks, servidores, veículos ou outros bens precisam ficar atentas às regras do Simples Nacional quando decidem vender equipamentos usados. De acordo com a Receita Federal e com a Resolução CGSN nº 140/2018, a operação só deixa de compor a receita tributável no PGDAS-D se o bem for classificado como ativo imobilizado e a alienação ocorrer a partir do 13º mês contado de sua entrada no patrimônio. Caso contrário, a quantia recebida passa a integrar a base de cálculo do regime simplificado.
Venda de ativos no Simples Nacional: entenda o que muda na tributação
Critério contábil x critério fiscal
O CPC 27 define ativo imobilizado como o bem tangível mantido para produção, prestação de serviços, aluguel a terceiros ou uso administrativo, com expectativa de utilização superior a um período. Para fins fiscais, porém, o Simples Nacional estabelece um requisito adicional: o bem deve permanecer no patrimônio por, pelo menos, 12 meses completos. Dessa forma, somente a partir do 13º mês a alienação poderá ser tratada como desincorporação de imobilizado, afastando-se da receita bruta declarada no PGDAS-D.
Na prática, não basta registrar o item na conta de imobilizado. É indispensável comprovar a data de entrada, o uso efetivo na atividade e a documentação que respalde a classificação, inclusive notas fiscais de aquisição, contratos de locação e laudos de depreciação.
Como calcular o ganho de capital
Mesmo quando a venda não integra o PGDAS-D, pode surgir ganho de capital, tributado fora do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Conforme a Receita Federal e a Solução de Consulta Cosit nº 67/2016, o ganho corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação acumulada.
Exemplo reproduzido no material original:
- Custo de aquisição: R$ 12.000
- Depreciação acumulada: R$ 8.000
- Valor contábil líquido: R$ 4.000
- Preço de venda: R$ 5.500
- Ganho de capital: R$ 1.500
Desde 1º de janeiro de 2017, o IRPJ sobre esse resultado segue as alíquotas progressivas do art. 21 da Lei nº 8.981/1995, iniciando em 15%. O recolhimento deve ocorrer via DARF, código 0507, até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento.
O impacto do prazo de 13 meses
Se o mesmo notebook fosse vendido antes de completar 12 meses de uso, todo o valor obtido (R$ 5.500, no exemplo) seria considerado receita operacional no PGDAS-D, elevando a alíquota efetiva do Simples naquele período. Além disso, continuaria existindo eventual ganho de capital a ser apurado.
Por isso, a gestão do ciclo de renovação de ativos torna-se fundamental. Empresas que planejam periodicamente a troca de equipamentos devem mapear datas de aquisição, níveis de depreciação e eventual mercado de revenda, a fim de decidir o momento mais vantajoso para alienar o bem.
Tratamento do ICMS varia por estado
Quanto ao ICMS, a incidência depende da legislação estadual e das características concretas da venda. Muitos estados reconhecem a não incidência na saída de bem integrado ao ativo imobilizado; porém, mercadorias revendidas em curto prazo, bens pouco utilizados ou operações com habitualidade comercial podem receber enquadramento distinto. Dessa forma, é recomendável consultar a norma local antes de emitir a nota fiscal.
Perguntas frequentes
O valor da venda entra no limite anual do Simples?
Não, desde que o bem cumpra o requisito de imobilizado e seja vendido após 13 meses.
Equipamento totalmente depreciado gera ganho de capital?
Sim. Se o valor contábil líquido for zero e o bem for vendido por R$ 5.000, o ganho corresponde ao total recebido.
O IRPJ sobre ganho de capital é recolhido dentro do DAS?
Não. O imposto é calculado à parte e pago via DARF.
A venda sempre é isenta de ICMS?
Não. A regra varia conforme o estado e o enquadramento do bem.
Cuidados documentais indispensáveis
Para comprovar a natureza de ativo imobilizado, a empresa deve manter:
- Nota fiscal de compra com destaque do bem;
- Registro patrimonial indicando data de entrada;
- Controle de depreciação atualizado;
- Contratos ou ordens de locação que evidenciem o uso na atividade-fim.
Esses elementos sustentam eventual fiscalização e servem de base para cálculo de depreciação e ganho de capital.
Planejamento tributário: custo de oportunidade na renovação do parque
Adiar a venda de um equipamento pode acarretar perda de valor de mercado, mas antecipá-la antes do 13º mês aumenta a carga tributária no Simples Nacional e, possivelmente, no ICMS. O gestor precisa comparar o ganho líquido após impostos com o preço de revenda potencial. Em muitos casos, segurar o bem por poucas semanas adicionais garante economia imediata no PGDAS-D e no IRPJ, convertendo-se em fluxo de caixa livre para investir em aparelhos mais modernos ou expandir a operação de locação.
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