Reportagem divulgada em 18 de julho revelou que grandes e médias companhias brasileiras aceleram a transferência de etapas produtivas para o Paraguai, sobretudo em Ciudad del Este e Minga Guazú. O movimento, amparado pelo regime de maquila e pela Lei 7.547/2025, já contabiliza 179 empresas de capital nacional, das quais 47 iniciaram operações nos últimos cinco anos, segundo o Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras de Exportação. A estratégia busca reduzir custos, manter o mercado consumidor brasileiro e aproveitar incentivos fiscais de 1% sobre o valor agregado.
Regime de maquila atrai 179 empresas brasileiras
A maquila consiste em produzir bens ou serviços no Paraguai por conta de uma companhia sediada no exterior, destinando a maior parte da produção à exportação. Dados oficiais indicam que, no primeiro bimestre de 2026, 67% das vendas externas geradas por esse regime tiveram como destino o Brasil, enquanto 81% seguiram para países do Mercosul.
Esse formato permite às indústrias instalar linhas de corte, costura, montagem, acabamento ou embalagem em território paraguaio sem, necessariamente, encerrar atividades no Brasil. O resultado combina a proximidade geográfica ao principal cliente — o próprio mercado brasileiro — com menores encargos trabalhistas e tributários.
Nova lei e decreto reforçam controles
Em 8 de setembro de 2025, a Lei 7.547 atualizou o marco jurídico da maquila, substituindo a legislação de 1997 para modernizar processos e alinhar-se às práticas internacionais. Em abril de 2026, decreto presidencial regulamentou pontos-chave, como critérios de aprovação, inadmissibilidade, regras de transição e fiscalização de importação de insumos.
Entre os benefícios listados pelo Ministério da Indústria e Comércio do Paraguai está o tributo único de 1%, calculado sobre o valor agregado nacional ou sobre o valor da fatura de exportação — prevalecendo o maior. Além disso, há suspensão de tributos aduaneiros nas operações abrangidas.
Exportações crescem 26% em 2026
No primeiro bimestre de 2026, as maquiladoras paraguaias exportaram US$ 248 milhões, alta de 26% ante igual período de 2025. Os principais itens foram autopeças, alimentos, confecções, químicos, farmacêuticos, alumínio, eletrônicos e plásticos. Ao fim de 2025, o regime respondeu por 69% das exportações industriais paraguaias e mantinha mais de 35 mil empregos, com avanço anual próximo de 10%.
A concentração industrial permanece elevada em quatro regiões — Alto Paraná, Central, Assunção e Amambay — que abrigam 91% dos projetos aprovados. Alto Paraná, vizinha ao Brasil, concentra 47% das operações, reforçando a integração logística.
Custos menores exigem análise de operação completa
Embora salários, energia e impostos sejam mais baixos, especialistas citados na reportagem alertam para gastos extras: constituição de empresa, assessoria jurídica e contábil, licenças, logística internacional, seguros, câmbio e eventual necessidade de geradores ou subestações devido a falhas na distribuição de energia.
Outros pontos de atenção incluem:
- Capital de giro maior para cobrir prazos de transporte e estoques ampliados;
- Risco de atrasos fronteiriços e variação cambial;
- Necessidade de padrões de qualidade, rastreabilidade e compliance entre filiais.
Operações intragrupo seguem sujeitas à legislação brasileira. Produtos que retornam ao país precisam cumprir normas de origem, classificação fiscal e recolhimento de tributos, conforme a Receita Federal.
Etapas recomendadas pelos especialistas
Os contadores Cleiton Celini e Gledson Alves, da AUDICONT Contabilidade, sugerem iniciar por um projeto-piloto: transferir apenas uma fase produtiva, mensurar custos totais e validar a qualidade antes de escalar. O estudo de viabilidade deve incluir cenários conservador, provável e otimista, detalhando investimento inicial, tempo de implantação, economia líquida e payback.
O empresário que considerar apenas o imposto de 1% ou a tarifa de energia corre o risco de comprometer o caixa. A meta, segundo os especialistas, é demonstrar que a economia se mantém mesmo após contabilizar logística, estrutura administrativa, riscos cambiais e controles aduaneiros.
Órgãos e normas envolvidos
A decisão de internacionalizar demanda diálogo com autoridades dos dois lados da fronteira. No Brasil, empresas devem observar instruções da Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços sobre comércio exterior, além de regras da Receita Federal para transfer pricing e importação. No Paraguai, cabe aos industriais seguir as diretrizes do Ministério da Indústria e Comércio local, que supervisiona a aprovação dos programas de maquila.
Análise KDicas: custo de oportunidade na migração produtiva
A promessa de reduzir o tributo efetivo para 1% e aproveitar energia mais barata cria um forte apelo de custo de oportunidade: cada dia sem operação no Paraguai parece significar margem perdida. Porém, a mesma empresa pode elevar seu capital de giro ao alongar o ciclo logístico e duplicar estruturas administrativa e fabril. Se o ganho unitário na linha de produção for anulado por despesas de transporte, estoques extras ou geração própria de energia, o projeto deixa de gerar valor líquido. Assim, a decisão deve ponderar não só o delta de impostos, mas o retorno ajustado ao risco, medido em caixa disponível e complexidade gerencial.
Para continuar acompanhando as atualizações, acesse nossa editoria de Notícias de Finanças.
Descubra mais sobre Finanças KDicas
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
