Em meio à revisão mundial do papel do Estado na economia, o Senado analisa o Projeto de Lei 4.133/2023, que cria um marco legal permanente para a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE). A proposta, aprovada pela Câmara, exige que cada presidente apresente metas mensuráveis já no primeiro ano de mandato e amplia preferências a produtos nacionais. O texto retoma discussões sobre incentivos, crédito subsidiado e conteúdo local, inspirando comparações inevitáveis com experiências de sucesso na Coreia do Sul e na China.
Por que a política industrial voltou ao centro do debate
A crise financeira de 2008, as rupturas nas cadeias globais de suprimentos durante a pandemia e a atual disputa tecnológica entre Estados Unidos e China recolocaram políticas industriais na agenda de governos e organismos internacionais. Até mesmo o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial, antes céticos, passaram a reconhecer que incentivos bem desenhados podem acelerar a convergência tecnológica. Nesse contexto, a questão deixou de ser se o Estado deve intervir; o foco agora é como intervir sem criar setores dependentes de proteção permanente.
Coreia do Sul: metas rígidas e disciplina externa
A Coreia do Sul é o exemplo clássico de intervenção exitosa. Desde os anos 1960, o governo condicionou crédito direcionado, incentivos fiscais e proteção tarifária a metas rígidas de exportação. Conglomerados familiares, os chaebols, só mantinham benefícios se cumprissem o desempenho exigido. A Heavy and Chemical Industry Drive, lançada em 1973, priorizou siderurgia, construção naval e química, tendo a estatal POSCO como braço de execução. A disciplina vinha da concorrência internacional, não do mercado interno, e era apoiada por investimentos consistentes em educação técnica e engenharia.
China: experimentação institucional e escalada tecnológica
Depois de 1978, as zonas econômicas especiais chinesas, como Shenzhen, funcionaram como laboratórios de regras diferenciadas. Capital estrangeiro entrou condicionado à transferência de tecnologia e à formação de joint ventures. Bancos públicos de desenvolvimento irrigaram setores estratégicos com crédito de longo prazo, enquanto dirigentes provinciais passaram a ser avaliados por metas de crescimento e exportação. O país investiu maciçamente na formação de engenheiros e alterou deliberadamente sua pauta de exportações, migrando de têxteis para eletrônicos, veículos elétricos e semicondutores, meta reforçada pelo programa Made in China 2025.
O que prevê o PL 4.133/2023 no Brasil
No caso brasileiro, o PL 4.133/2023 busca criar um arcabouço duradouro para a política industrial. Entre os instrumentos listados estão:
- Exigências de conteúdo nacional e margem de preferência de até 30% para bens sustentáveis ou de alto teor tecnológico;
- Subvenções econômicas e crédito subsidiado por BNDES e Finep;
- Ampliação do uso de estatais e compras governamentais reservadas;
- Obrigação de metas mensuráveis, definidas pelo presidente da República, com vigência até o primeiro ano do mandato seguinte.
O texto reforça a proteção ao mercado interno, mas não impõe contrapartidas de exportação nem estabelece a retirada automática de benefícios em caso de descumprimento das metas, diferença marcante em relação aos modelos asiáticos.
Quatro divergências estruturais em relação aos casos asiáticos
- Foco doméstico sem disciplina externa: o projeto privilegia o mercado interno, enquanto Coreia e China atrelavam incentivos ao desempenho global.
- Risco de proteção prolongada: a experiência da Lei da Informática (1991) mostrou que incentivos duradouros podem não gerar ganhos de produtividade.
- Capital humano insuficiente: falta um eixo robusto de formação técnica e engenharias vinculado às metas industriais.
- Ciclo político curto: a vinculação ao mandato presidencial contrasta com a continuidade institucional observada nos países asiáticos.
Apesar desses pontos, a criação de um marco legal permanente pode aumentar a previsibilidade regulatória, hoje garantida apenas de forma transitória pela Nova Indústria Brasil.
Referência oficial
O texto completo do PL 4.133/2023 e sua tramitação podem ser consultados no portal do Senado Federal.
Oportunidades e riscos para a competitividade brasileira
Ao ampliar a margem de preferência para produtos nacionais, o Brasil busca estimular cadeias produtivas locais, mas corre o risco de elevar custos para o consumidor e reduzir a pressão competitiva que impulsiona inovação. Sem mecanismo de punição para metas não alcançadas, empresas podem capturar renda sem investir em produtividade. O custo de oportunidade reside justamente aí: incentivos mal calibrados podem deslocar recursos de setores dinâmicos para segmentos protegidos, retardando a convergência tecnológica que se pretende acelerar. Já a previsibilidade regulatória, se bem utilizada, oferece chance de atrair investimentos de longo prazo, sobretudo em transição energética e bens de alto valor agregado.
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