Brasil mira nova política industrial: lições da Ásia em jogo

Brasil mira nova política industrial: lições da ásia em jogo

Em meio à revisão mundial do papel do Estado na economia, o Senado analisa o Projeto de Lei 4.133/2023, que cria um marco legal permanente para a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE). A proposta, aprovada pela Câmara, exige que cada presidente apresente metas mensuráveis já no primeiro ano de mandato e amplia preferências a produtos nacionais. O texto retoma discussões sobre incentivos, crédito subsidiado e conteúdo local, inspirando comparações inevitáveis com experiências de sucesso na Coreia do Sul e na China.

Por que a política industrial voltou ao centro do debate

A crise financeira de 2008, as rupturas nas cadeias globais de suprimentos durante a pandemia e a atual disputa tecnológica entre Estados Unidos e China recolocaram políticas industriais na agenda de governos e organismos internacionais. Até mesmo o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial, antes céticos, passaram a reconhecer que incentivos bem desenhados podem acelerar a convergência tecnológica. Nesse contexto, a questão deixou de ser se o Estado deve intervir; o foco agora é como intervir sem criar setores dependentes de proteção permanente.

Coreia do Sul: metas rígidas e disciplina externa

A Coreia do Sul é o exemplo clássico de intervenção exitosa. Desde os anos 1960, o governo condicionou crédito direcionado, incentivos fiscais e proteção tarifária a metas rígidas de exportação. Conglomerados familiares, os chaebols, só mantinham benefícios se cumprissem o desempenho exigido. A Heavy and Chemical Industry Drive, lançada em 1973, priorizou siderurgia, construção naval e química, tendo a estatal POSCO como braço de execução. A disciplina vinha da concorrência internacional, não do mercado interno, e era apoiada por investimentos consistentes em educação técnica e engenharia.

China: experimentação institucional e escalada tecnológica

Depois de 1978, as zonas econômicas especiais chinesas, como Shenzhen, funcionaram como laboratórios de regras diferenciadas. Capital estrangeiro entrou condicionado à transferência de tecnologia e à formação de joint ventures. Bancos públicos de desenvolvimento irrigaram setores estratégicos com crédito de longo prazo, enquanto dirigentes provinciais passaram a ser avaliados por metas de crescimento e exportação. O país investiu maciçamente na formação de engenheiros e alterou deliberadamente sua pauta de exportações, migrando de têxteis para eletrônicos, veículos elétricos e semicondutores, meta reforçada pelo programa Made in China 2025.

O que prevê o PL 4.133/2023 no Brasil

No caso brasileiro, o PL 4.133/2023 busca criar um arcabouço duradouro para a política industrial. Entre os instrumentos listados estão:

  • Exigências de conteúdo nacional e margem de preferência de até 30% para bens sustentáveis ou de alto teor tecnológico;
  • Subvenções econômicas e crédito subsidiado por BNDES e Finep;
  • Ampliação do uso de estatais e compras governamentais reservadas;
  • Obrigação de metas mensuráveis, definidas pelo presidente da República, com vigência até o primeiro ano do mandato seguinte.

O texto reforça a proteção ao mercado interno, mas não impõe contrapartidas de exportação nem estabelece a retirada automática de benefícios em caso de descumprimento das metas, diferença marcante em relação aos modelos asiáticos.

Quatro divergências estruturais em relação aos casos asiáticos

  1. Foco doméstico sem disciplina externa: o projeto privilegia o mercado interno, enquanto Coreia e China atrelavam incentivos ao desempenho global.
  2. Risco de proteção prolongada: a experiência da Lei da Informática (1991) mostrou que incentivos duradouros podem não gerar ganhos de produtividade.
  3. Capital humano insuficiente: falta um eixo robusto de formação técnica e engenharias vinculado às metas industriais.
  4. Ciclo político curto: a vinculação ao mandato presidencial contrasta com a continuidade institucional observada nos países asiáticos.

Apesar desses pontos, a criação de um marco legal permanente pode aumentar a previsibilidade regulatória, hoje garantida apenas de forma transitória pela Nova Indústria Brasil.

Referência oficial

O texto completo do PL 4.133/2023 e sua tramitação podem ser consultados no portal do Senado Federal.

Oportunidades e riscos para a competitividade brasileira

Ao ampliar a margem de preferência para produtos nacionais, o Brasil busca estimular cadeias produtivas locais, mas corre o risco de elevar custos para o consumidor e reduzir a pressão competitiva que impulsiona inovação. Sem mecanismo de punição para metas não alcançadas, empresas podem capturar renda sem investir em produtividade. O custo de oportunidade reside justamente aí: incentivos mal calibrados podem deslocar recursos de setores dinâmicos para segmentos protegidos, retardando a convergência tecnológica que se pretende acelerar. Já a previsibilidade regulatória, se bem utilizada, oferece chance de atrair investimentos de longo prazo, sobretudo em transição energética e bens de alto valor agregado.

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Redação Finanças KDicas

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