Compensação tributária: RFB muda regras e impõe limites
Compensação tributária: RFB muda regras e impõe limites com a Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026, publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União. O texto altera a IN nº 2.055/2021 e redefine procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais.
Reintegra restrito à DU-E
O benefício do Reintegra só poderá ser utilizado em exportações cujo despacho aduaneiro tenha ocorrido via Declaração Única de Exportação (DU-E). Operações anteriores ou formalizadas por outros sistemas ficam fora da compensação tributária.
Acredita Exportação: novas condições
Para o Programa Acredita Exportação, micro e pequenas empresas optantes ou não pelo Simples Nacional poderão enquadrar-se, desde que tenham registrado receita bruta dentro dos limites legais no exercício anterior. No entanto, companhias fora do Simples só poderão pedir ressarcimento ou apresentar declaração de compensação após a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do período precedente.
Mais vedações à compensação
A norma amplia as hipóteses em que a compensação tributária não será admitida, exigindo análise detalhada da origem e da vinculação dos créditos à atividade econômica. Também ganhou destaque a compensação de ofício, que passa a seguir critérios próprios para quitação de débitos perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Limites para créditos reconhecidos judicialmente
Créditos tributários decorrentes de decisão judicial definitiva agora devem obedecer a limites mensais de utilização. Para valores acima de R$ 10 milhões, a compensação será escalonada entre 12 e 60 meses, conforme faixas definidas pela Receita. Montantes inferiores não sofrem restrição, mas a primeira declaração de compensação deve ocorrer em até cinco anos após o trânsito em julgado ou a homologação da desistência de execução.
Prazos administrativos mais curtos
Contribuintes intimados a corrigir inconsistências em habilitações de crédito terão apenas dez dias úteis para regularização. A manifestação de inconformidade contra decisões da Receita passa a ter prazo de 30 dias, enquanto recursos ao CARF deverão ser apresentados em até 20 dias úteis.
As mudanças obrigam empresas e escritórios contábeis a revisar fluxos internos, antecipar a entrega da ECF e monitorar comunicações do Fisco, sob pena de perda de prazos e glosas de créditos.
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