Compensação tributária: RFB muda regras e impõe limites

Compensação tributária: rfb muda regras e impõe limites

Compensação tributária: RFB muda regras e impõe limites

Compensação tributária: RFB muda regras e impõe limites com a Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026, publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União. O texto altera a IN nº 2.055/2021 e redefine procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais.

Reintegra restrito à DU-E

O benefício do Reintegra só poderá ser utilizado em exportações cujo despacho aduaneiro tenha ocorrido via Declaração Única de Exportação (DU-E). Operações anteriores ou formalizadas por outros sistemas ficam fora da compensação tributária.

Acredita Exportação: novas condições

Para o Programa Acredita Exportação, micro e pequenas empresas optantes ou não pelo Simples Nacional poderão enquadrar-se, desde que tenham registrado receita bruta dentro dos limites legais no exercício anterior. No entanto, companhias fora do Simples só poderão pedir ressarcimento ou apresentar declaração de compensação após a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do período precedente.

Mais vedações à compensação

A norma amplia as hipóteses em que a compensação tributária não será admitida, exigindo análise detalhada da origem e da vinculação dos créditos à atividade econômica. Também ganhou destaque a compensação de ofício, que passa a seguir critérios próprios para quitação de débitos perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Limites para créditos reconhecidos judicialmente

Créditos tributários decorrentes de decisão judicial definitiva agora devem obedecer a limites mensais de utilização. Para valores acima de R$ 10 milhões, a compensação será escalonada entre 12 e 60 meses, conforme faixas definidas pela Receita. Montantes inferiores não sofrem restrição, mas a primeira declaração de compensação deve ocorrer em até cinco anos após o trânsito em julgado ou a homologação da desistência de execução.

Prazos administrativos mais curtos

Contribuintes intimados a corrigir inconsistências em habilitações de crédito terão apenas dez dias úteis para regularização. A manifestação de inconformidade contra decisões da Receita passa a ter prazo de 30 dias, enquanto recursos ao CARF deverão ser apresentados em até 20 dias úteis.

As mudanças obrigam empresas e escritórios contábeis a revisar fluxos internos, antecipar a entrega da ECF e monitorar comunicações do Fisco, sob pena de perda de prazos e glosas de créditos.

Para acompanhar outras atualizações sobre impostos e gestão fiscal, visite nossa editoria de notícias financeiras e mantenha-se sempre informado.


Descubra mais sobre Finanças KDicas

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Sobre o autor

Redação Finanças KDicas

O site Finanças KDicas reúne uma equipe focada em produzir conteúdos informativos sobre educação financeira, investimentos e economia do dia a dia. Nosso objetivo é compartilhar conhecimento, notícias atualizadas e dicas úteis, mas ressaltamos que não oferecemos recomendações personalizadas. As informações aqui publicadas têm caráter apenas educativo, e cada leitor é responsável pelas próprias decisões financeiras.