Multa de 40% do FGTS: eSocial dispensa lançamento
Multa de 40% do FGTS: eSocial dispensa lançamento na folha de rescisão. O sistema federal esclareceu que a empresa não é obrigada a incluir o valor no demonstrativo quando demite sem justa causa, pois o saque é feito diretamente pelo trabalhador na Caixa Econômica Federal.
Orientação oficial do eSocial
De acordo com o comunicado, o envio da informação é opcional. Isso resolve uma dúvida recorrente entre empregadores e profissionais de Departamento Pessoal sobre a necessidade de registrar a multa rescisória de 40% do FGTS no evento de desligamento.
Procedimento para quem optar pelo envio
Se a empresa preferir prestar a informação, deverá:
• Criar uma rubrica do tipo Informativa para inserir o valor.
• Aplicar a incidência 09 – Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR, conforme orientação do próprio sistema.
Por que o valor fica fora das verbas pagas
A multa de 40% do FGTS não integra as verbas rescisórias pagas diretamente ao empregado porque é quitada com recursos do próprio Fundo de Garantia. O trabalhador demitido sem justa causa realiza o saque na Caixa, sem intermediação financeira da empresa, o que afasta a obrigatoriedade de lançamento na folha.
Impacto para contadores e departamentos pessoais
Com a dispensa, escritórios contábeis e áreas de RH ganham agilidade no fechamento da rescisão, evitando retrabalho. A recomendação é manter a política interna alinhada ao eSocial, registrando a multa apenas quando houver necessidade de controle ou conferência.
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