Microempreendedores individuais que perderam o prazo de 31 de maio de 2026 para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) ainda podem transmitir o documento pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal mantém o sistema aberto, mas prevê multa de 2% ao mês — limitada a 20% do imposto devido —, com valor mínimo de R$ 50. Regularizar rapidamente evita novos encargos e garante a continuidade do CNPJ.
Passo a passo para enviar a declaração fora do prazo
Apesar do encerramento oficial do prazo, o procedimento para a entrega em atraso permanece idêntico ao da declaração dentro do calendário. No Portal do Empreendedor, o MEI deve:
- Informar o CNPJ na área de Declaração Anual de Faturamento;
- Selecionar o ano-calendário 2025;
- Preencher os campos de receitas, mesmo que tenham sido iguais a zero;
- Conferir todos os dados e transmitir a declaração;
- Gerar o recibo de envio e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) referente à multa.
O sistema permite também a emissão do Darf imediatamente após o envio. Pagando-o no prazo indicado, o contribuinte evita acréscimo de juros.
Multa por atraso: cálculo e limites
A penalidade aplicada pela Receita Federal corresponde a 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, com teto de 20%. Independentemente do montante de imposto apurado, o valor mínimo a ser pago é de R$ 50. Esse formato de cálculo faz com que o MEI sofra aumento progressivo quanto mais tempo demorar para regularizar a situação. A quitação imediata poupa o empreendedor de encargos adicionais e bloqueios ao CNPJ.
Importância da DASN-SIMEI para a regularidade do MEI
A declaração anual consolida o faturamento bruto do ano anterior e comprova se o microempreendedor atuou dentro das regras do regime simplificado. Sem o documento, o CNPJ fica em situação irregular, o que pode:
- Restringir emissão de notas fiscais;
- Gerar impedimento para contratar crédito bancário;
- Comprometer a obtenção de certidões negativas;
- Levar ao cancelamento do registro caso a omissão se estenda por longo período.
Manter todas as obrigações em dia também assegura o acesso aos benefícios previdenciários previstos para quem contribui pelo SIMEI.
Limite de faturamento e possíveis desenquadramentos
No ano-calendário de 2025, o limite de faturamento do MEI foi de R$ 81 mil, proporcional aos meses de atividade. Caso esse teto seja ultrapassado, o empresário deverá verificar o desenquadramento, podendo migrar para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) dentro do Simples Nacional. O ajuste de categoria envolve novos percentuais de tributação e obrigações acessórias, mas impede autuações futuras por exercício irregular.
Retificação: como corrigir dados enviados
Se o MEI identificar qualquer inconsistência após a transmissão, pode acessar novamente o sistema, selecionar o mesmo ano e optar pela declaração retificadora. Depois de corrigir, basta reenviar e guardar o novo recibo. Esse recurso evita problemas fiscais decorrentes de informações divergentes.
Multa ou cancelamento: o custo de oportunidade da demora
A multa mínima de R$ 50 parece modesta, mas a progressão de 2% ao mês alcança rapidamente a barreira máxima de 20%, impactando o fluxo de caixa do microempreendedor. Além disso, a eventual suspensão ou cancelamento do CNPJ pode sair mais caro do que a própria penalidade: sem nota fiscal, o MEI perde receitas, acessos a fornecedores e oportunidades de crédito. Logo, antecipar a regularização não é apenas uma obrigação legal; é uma estratégia financeira para preservar mercado, reputação e benefícios previdenciários.
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