O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional o Decreto Municipal nº 4.612/2024, responsável por atualizar a Planta Genérica de Valores (PGV) utilizada no cálculo do IPTU em Bragança Paulista. A decisão, unânime, ocorreu após a revogação da lei que sustentava os novos critérios técnicos, abrindo um impasse sobre a forma de cobrança do imposto municipal.
Entenda o cerne da controvérsia
O decreto contestado foi editado com base na Lei Complementar nº 992/2024, que introduziu fórmulas matemáticas e parâmetros de avaliação imobiliária para reajustar os valores venais dos imóveis. Entretanto, a própria Câmara Municipal revogou essa lei ao aprovar a Lei Complementar nº 1.001/2025, restabelecendo a PGV de 1998. Sem suporte legal, o TJSP considerou que o Executivo extrapolou sua competência ao manter a nova metodologia por decreto.
Argumentos em jogo: prefeitura x Ministério Público
Na ação direta de inconstitucionalidade, o Ministério Público de São Paulo alegou que a lei de 2024 delegou ao decreto a definição dos valores venais, violando o princípio da legalidade tributária. Já a Prefeitura sustentou que a Emenda Constitucional nº 132/2023 ampliou a margem dos municípios para atualizar a base de cálculo do IPTU por ato do Executivo, desde que critérios objetivos estivessem na lei – condição que, segundo a defesa, teria sido atendida.
Durante o julgamento, o relator, desembargador Ademir Benedito, reconheceu a defasagem da PGV de 1998, mas destacou que a Constituição continua exigindo que elementos essenciais da tributação estejam previstos em lei. Com a revogação do texto que ancorava a nova PGV, faltou respaldo legal para o decreto.
Reforma Tributária não afasta legalidade
A decisão é vista como um dos primeiros testes práticos da Reforma Tributária sobre o IPTU. A Emenda 132/2023 concedeu mais flexibilidade para que municípios atualizem a base de cálculo do imposto, mas não suprimiu a exigência de lei em sentido estrito. Para o TJSP, a atualização por decreto só é válida quando a lei municipal permanece vigente e detalha os critérios técnicos.
Impacto imediato para os contribuintes
Apesar do julgamento, nada muda de forma instantânea para quem já recebeu o carnê de 2025. A prefeitura informou que vai recorrer e que, até a publicação do acórdão, os lançamentos permanecem baseados nos novos valores. Em nota, o Executivo ressaltou que 58% dos imóveis tiveram redução ou manutenção do IPTU e que os maiores aumentos se concentraram em propriedades de alto padrão.
Do ponto de vista jurídico, a decisão reforça a segurança para contribuintes: qualquer reajuste deve obedecer a parâmetros claros definidos pelo Legislativo, evitando surpresas e fortalecendo a previsibilidade na arrecadação.
Próximos passos no tribunal
A administração municipal pretende interpor embargos de declaração para esclarecer os efeitos da sentença, sobretudo sobre os lançamentos já efetuados e a possibilidade de retorno à PGV de 1998. Caso o TJSP mantenha o entendimento, a discussão pode chegar ao Supremo Tribunal Federal, abrindo precedente que interesse a outras cidades em pleno processo de revisão de suas plantas de valores.
Decisão sinaliza risco fiscal e custo de oportunidade para os cofres municipais
Com a PGV de 1998 em vigor há mais de duas décadas, Bragança Paulista argumenta que deixou de arrecadar valores compatíveis com a valorização imobiliária. Se a decisão do TJSP prevalecer, o município terá de escolher entre reenviar um projeto de lei com critérios técnicos ou arcar com a desatualização da base de cálculo. Na prática, isso representa perda de receita potencial num cenário de crescente demanda por serviços públicos. Para outras prefeituras, o recado é claro: avançar no reajuste sem base legal oferece ganho de curto prazo, mas cria risco de anulação judicial e devolução de valores, ampliando a incerteza orçamentária.
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