ECF 12.0.0: nova versão do programa já está no ar
ECF 12.0.0 já está disponível para download no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), atendendo ao ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e períodos anteriores.
Compatibilidade com exercícios anteriores
A Receita Federal informa que a versão 12.0.0 deve ser utilizada tanto para registros de 2025 (leiaute 12) quanto para transmissões referentes a anos-calendário anteriores, dos leiautes 1 a 11, sejam declarações originais ou retificadoras. Dessa forma, empresas que necessitam corrigir informações passadas poderão fazê-lo sem recorrer a versões antigas do programa.
Manual e tabelas atualizados
O Manual da ECF e o arquivo de Tabelas Dinâmicas foram revisados para refletir o novo leiaute. Ambos os documentos já podem ser consultados no site do SPED, auxiliando contadores e departamentos fiscais na correta parametrização dos dados. É recomendável revisar os campos exigidos antes de iniciar o preenchimento, pois a ECF demanda informações mais detalhadas que a antiga DIPJ.
Relembrando a obrigação
Implementada pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, a Escrituração Contábil Fiscal substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica. Na prática, a ECF espelha o balanço patrimonial da empresa, permitindo à Receita um cruzamento mais preciso das operações realizadas em cada exercício.
Próximos passos para as empresas
Com a liberação do programa, organizações tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Imune/Isenta já podem iniciar os testes de importação de seus arquivos contábeis. A recomendação é validar as escriturações com antecedência, evitando contratempos próximos ao prazo oficial de entrega, que normalmente vence no fim de julho do ano subsequente.
Para mais atualizações sobre legislação e obrigações acessórias, acesse nossa editoria de notícias em https://financas.kdicas.com/noticias-financas/. Continue acompanhando e mantenha sua empresa em dia com o Fisco!
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