Fim do ICMS-ST em SP: empresas devem mapear estoque já

Fim do icms-st em sp: empresas devem mapear estoque já

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo publicou três portarias que retiram materiais de construção, eletroeletrônicos, rações pet e produtos de limpeza do regime de substituição tributária do ICMS a partir de 1º de agosto de 2026. As mudanças, detalhadas nas Portarias SRE 19/2026, SRE 20/2026 e 34/2026, alteram a dinâmica de recolhimento e exigem atenção imediata de contadores e empresas para ajustes em nota fiscal, estoque e apuração tributária.

Fim do ICMS-ST em segmentos estratégicos

O que muda a partir de agosto de 2026

As novas normas revogam itens da Portaria CAT 68/2019, que lista mercadorias sujeitas ao ICMS-ST em São Paulo. A SRE 19/2026 elimina o item 62 do Anexo XVII (materiais de construção) e diversos produtos do Anexo XXII (eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos). Já a SRE 20/2026 cancela os Anexos XII e XIII, referentes a rações para animais domésticos e artigos de limpeza.

Dois meses depois, em 1º de outubro de 2026, a Portaria 34/2026 amplia a retirada para outros segmentos, aprofundando o processo de simplificação tributária alinhado à Reforma Tributária em curso.

Consequências práticas para as empresas

Com a exclusão do ICMS-ST, a venda das mercadorias afetadas passa a obedecer à tributação normal do imposto estadual. Isso altera:

  • modelo de nota fiscal (saem os campos de retenção, entram códigos de débito corrente);
  • processo de apuração mensal, que deixa de considerar o valor presumido e passa ao débito e crédito;
  • formação de preço de venda, já que o imposto deixa de ser antecipado;
  • negociação com fornecedores, que podem rever tabelas de preços sem o ICMS-ST embutido.

Para o contador, o desafio vai além de parametrizar o ERP. É preciso avaliar contratos, políticas de estoque e até cláusulas de reajuste vinculadas à carga tributária.

Estoque: ponto crítico antes da virada

A Portaria CAT 28/2020 disciplina o tratamento de estoques quando produtos entram ou saem do ICMS-ST. Empresas que mantiverem mercadorias adquiridas sob o antigo regime podem ter direito a recuperar ICMS-ST já pago, desde que:

  1. exista documentação comprobatória (XML de entrada e saída);
  2. os itens estejam fisicamente identificados até o dia anterior à vigência;
  3. seja realizado o levantamento quantitativo e valuation conforme as regras do anexo da portaria.

Sem esse controle, o crédito pode se perder. Para optantes do Simples Nacional, a situação é similar: o crédito só é reconhecido se houver lastro documental completo.

Repercussão no mercado e nas margens

Embora “menos ICMS-ST” soe positivo, a transição carrega riscos. Distribuidores podem demorar a ajustar preços, sistemas legados tendem a manter parâmetros antigos e equipes de faturamento podem emitir DANFEs com CST incompatível. Pequenos desvios geram autuações ou perda de crédito na cadeia seguinte.

Do lado financeiro, a retirada da antecipação melhora o fluxo de caixa, mas a margem de lucro pode oscilar conforme o novo custo efetivo do imposto. Empresas que não projetarem esse efeito correm o risco de vender com preço sub-ou superestimado, afetando competitividade.

Passo a passo recomendado aos escritórios contábeis

  • Mapeamento de clientes: identifique quem comercializa materiais de construção, eletrônicos, rações pet ou produtos de limpeza.
  • Levantamento de estoque: execute inventário físico em junho/julho de 2026 para garantir base de cálculo do crédito.
  • Revisão de cadastros: atualize NCM, CST e CFOP, evitando rejeições na NF-e.
  • Simulações de preço: projete cenários com e sem ICMS-ST para renegociar com fornecedores.
  • Treinamento interno: alinhe equipes de faturamento e compras sobre a nova regra.
  • Monitoramento pós-mudança: acompanhe 90 dias de emissão para corrigir possíveis erros.

Todos os detalhes das portarias podem ser consultados no site da Secretaria da Fazenda de SP.

Impacto financeiro: custo de oportunidade na virada tributária

A exclusão do ICMS-ST libera capital de giro antes congelado na antecipação, mas cria o risco de créditos perdidos se o estoque não for segregado. Para um varejista de materiais de construção com giro trimestral, cada 1 milhão de reais em mercadorias estocadas pode conter até 180 mil reais de ICMS-ST embutido. Se o levantamento não for feito, esse valor vira despesa irrecuperável, reduzindo margem líquida. Portanto, o custo de oportunidade está em tratar a transição como projeto: quem agir cedo converte imposto pago em caixa; quem atrasar absorve perda direta no resultado.

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Redação Finanças KDicas

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