Reforma Tributária: serviços funerários ganham nova diretriz fiscal

Reforma tributária: serviços funerários ganham nova diretriz fiscal

O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) tratou, na manhã de segunda-feira, 29 de abril, do enquadramento tributário das atividades funerárias diante da reforma do consumo. Participaram representantes do setor, que buscavam segurança sobre a classificação nos subitens 25.04 e 25.05 da Lei Complementar 116/2003 e os reflexos na emissão da NFS-e e no futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O encontro, de caráter técnico, concentrou-se também na definição do município de incidência do tributo.

Motivo do encontro e participantes

Convocada pelo Comitê Gestor, a reunião reuniu dirigentes do órgão, empresas funerárias e entidades que representam o segmento. A pauta principal foi proporcionar clareza normativa antes da implantação plena do IBS, ponto central da reforma tributária sobre o consumo. De acordo com os presentes, dúvidas quanto à classificação tributária vinham afetando a padronização da NFS-e em diferentes municípios.

Classificação nos subitens 25.04 e 25.05

Os participantes revisaram os serviços descritos na Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003, mais especificamente os subitens 25.04 e 25.05, que tratam de serviços funerários e correlatos. O objetivo foi confirmar se todas as atividades do setor se enquadram corretamente nesses códigos e como essa identificação será refletida na emissão da NFS-e.

O Comitê reforçou que as tabelas de códigos publicadas na plataforma eletrônica possuem caráter orientativo e passam por atualização permanente, acompanhando a evolução das normas do IBS.

Impacto na emissão da NFS-e

Outro tema recorrente foi a adequação dos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos. Representantes do Comitê explicaram que a plataforma da NFS-e não impede o uso de interpretações diferentes, porém recomenda-se uniformidade para reduzir litígios e evitar autuações. Ficou consensuado que, até a conclusão da transição, a adaptação das empresas deverá considerar as orientações oficiais já disponíveis.

Local da operação e distribuição de receitas

Um dos pontos mais discutidos envolveu o critério do local da prestação para efeitos de incidência do IBS. O entendimento majoritário foi de que a tributação deve ocorrer no município onde o serviço é efetivamente prestado. Segundo os participantes, essa definição contribui para a correta distribuição das receitas e reduz disputas entre entes federativos, atendendo ao desenho previsto na reforma.

Padronização e fase de transição

Durante o encontro, o Comitê destacou que o alinhamento entre municípios, Estados e União será fundamental para o sucesso do novo modelo. A fase de transição exigirá ajustes nos cadastros, integração de sistemas e capacitação dos contribuintes. A orientação é acompanhar as publicações oficiais — disponíveis no portal da Receita Federal — para garantir conformidade.

Oportunidades e riscos para empresas funerárias

Da perspectiva financeira, a clareza obtida no encontro reduz o custo de oportunidade associado a interpretações divergentes de códigos fiscais. Uma classificação incorreta pode gerar autuações, multas e retrabalho na retificação de documentos, elevando despesas operacionais. Por outro lado, a definição do local da operação como critério de incidência traz previsibilidade ao fluxo de caixa municipal e facilita o planejamento tributário das empresas, que já podem estimar a carga fiscal em cada praça onde atuam.

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Redação Finanças KDicas

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