IBS: split payment começa com Pix e boleto
IBS: split payment dará seus primeiros passos no Brasil com foco em operações realizadas por Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas, segundo minuta de regulamentação em análise.
Como funcionará a primeira etapa
A proposta determina que, no início, o mecanismo de split payment seja aplicado apenas a pagamentos via Pix (em todas as modalidades), boletos, TED e TEF. Cartões de crédito, débito, instrumentos pré-pagos e vouchers ficarão fora do escopo até fases posteriores.
Nesta fase, a adoção não será obrigatória: somente transações em que o adquirente esteja no regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) poderão aderir. Os detalhes operacionais virão em ato conjunto da Receita Federal e do comitê gestor do imposto.
Expansão gradual alcançará todos os meios de pagamento
O texto prevê crescimento progressivo do sistema. Em etapas futuras, todas as formas de pagamento listadas na regulamentação deverão operar com o split, exigindo adequações tecnológicas de bancos, gateways e demais stakeholders.
Operações direcionadas ao consumidor final também entrarão no radar. Mesmo que determinados meios não estejam prontos para o modelo completo, uma versão simplificada deverá ser adotada obrigatoriamente, garantindo a separação dos tributos no ato da liquidação.
Impacto nas rotinas de empresas e contadores
Com a retenção automática do imposto, empresas precisarão revisar processos de apuração, conciliação e controle fiscal. Sistemas financeiros e fiscais terão de ser integrados para capturar, conciliar e reportar as informações geradas pelo split payment do IBS.
Para profissionais contábeis, a mudança exige monitoramento constante dos dados transmitidos e adaptação de obrigações acessórias, já que a rastreabilidade das operações será ampliada.
Próximos passos regulatórios
Normas complementares definirão informações obrigatórias das transações, vinculação a documentos fiscais, responsáveis pelo envio de dados e prazos para repasse dos valores segregados ao órgão gestor. Também serão detalhados procedimentos para cancelamentos ou ajustes de pagamentos.
A versão definitiva do regulamento depende de consenso entre Receita, procuradorias e instâncias de governança do IBS, sem data confirmada para publicação.
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