NR-1: Riscos psicossociais passam a integrar o GRO
NR-1: Riscos psicossociais passam a integrar o GRO após a atualização do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1, que estabelece novos parâmetros para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e exige a inclusão formal desses fatores no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O que muda com a nova redação da NR-1
A principal novidade é a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais — como sobrecarga de trabalho, assédio e falta de suporte organizacional — no mesmo processo que já avalia riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A norma determina que esses fatores não sejam tratados em programa paralelo, mas componham de forma indissociável o GRO.
Para padronizar a adoção das exigências, o Ministério do Trabalho elaborou um manual técnico que uniformiza a interpretação da norma e fornece orientações operacionais sobre como estruturar o PGR. O documento detalha etapas de identificação, avaliação, controle e monitoramento, seguindo o modelo de melhoria contínua.
Prazos e integração com outras normas
A vigência das novas regras está marcada para maio de 2026, prazo em que as empresas devem ajustar seus processos. A gestão dos riscos psicossociais deverá ser conduzida em consonância com a NR-17, que regula condições de trabalho e ergonomia. A análise ergonômica preliminar passa a ser obrigatória para todas as organizações, independentemente de porte e de eventual dispensa do PGR.
Impactos para empresas e profissionais contábeis
Para o setor contábil, a mudança amplia a necessidade de acompanhar obrigações de segurança e saúde no trabalho. O registro e a documentação das ações de prevenção ganham peso maior na governança corporativa, afetando rotinas de compliance trabalhista, auditorias internas e gestão de passivos. Mesmo micro e pequenas empresas dispensadas de elaborar PGR continuam obrigadas a gerenciar esses riscos.
A norma recomenda a participação de equipes multidisciplinares e, quando necessário, apoio de especialistas para garantir efetividade. Empresas podem adaptar metodologias conforme porte e recursos, desde que cumpram os requisitos da NR-1.
Com a formalização dos riscos psicossociais no GRO, organizações que se anteciparem à adequação terão vantagem na prevenção de doenças ocupacionais e na redução de litígios.
Para acompanhar outras mudanças regulatórias que impactam negócios, visite nossa editoria de notícias financeiras e mantenha-se informado.
Resumo: a nova NR-1 exige integração total dos riscos psicossociais ao GRO e adaptações até 2026. Continue navegando em nossas notícias e prepare sua empresa para as próximas atualizações.
Descubra mais sobre Finanças KDicas
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
