ICMS em SP incluirá IBS e CBS na base de cálculo em 2027
ICMS em SP incluirá IBS e CBS na base de cálculo em 2027. A Secretaria da Fazenda paulista esclareceu, por meio da Consulta Tributária 32931/2025, que os novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) comporão a base de cálculo do ICMS durante o período de transição para o novo sistema tributário.
Posicionamento do fisco paulista
Publicado no Diário Eletrônico da Fazenda em 23 de janeiro, o parecer reafirma ausência de vedação legal para a inclusão dos tributos federais na base do ICMS. O entendimento resgata o artigo 13 da Lei Complementar 87/1996, segundo o qual o valor total da operação ‒ incluindo tributos exigíveis ‒ integra a base do imposto estadual.
A consulta foi apresentada por uma empresa atacadista que questionava a parametrização da Nota Fiscal Eletrônica diante da Nota Técnica 2025.002. Para o fisco, excluir IBS e CBS implicaria perda de arrecadação aos estados, já que PIS e Cofins, substituídos gradualmente, sempre fizeram parte do cálculo.
Regra específica para o ano de 2026
Apesar da orientação geral, a Fazenda destacou exceção para 2026. No primeiro ano de vigência prática da reforma, IBS e CBS aparecerão apenas destacados em NF-e, com alíquotas de teste meramente simbólicas. Nesse cenário, os valores não devem ser somados à base do ICMS, pois a carga tributária efetiva continuará concentrada em PIS e Cofins.
A partir de 2027, encerrada a fase de testes, o recolhimento real dos novos tributos passará a ser exigido, voltando a compor integralmente a base do ICMS nas operações em São Paulo.
Orientações para empresas e contadores
O Fisco recomendou que dúvidas operacionais sobre o preenchimento da NF-e sejam encaminhadas ao sistema SIFALE. Já as rotinas internas de compliance devem ser revisadas para contemplar a nova composição de preços, a correta escrituração dos tributos e o acompanhamento de possíveis ajustes nas alíquotas de IBS e CBS.
Profissionais da contabilidade devem monitorar a legislação de transição e garantir que os sistemas de faturamento reflitam as mudanças, evitando autuações e inconsistências fiscais durante o período de convivência entre os regimes.
Para saber mais sobre outras mudanças tributárias e manter-se atualizado, visite a seção de notícias financeiras do nosso portal em https://financas.kdicas.com/noticias-financas/. Continue acompanhando nossas publicações e prepare-se para as próximas etapas da reforma.
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