IN 2.307 mantém isenção para associações sem fins lucrativos

In 2. 307 mantém isenção para associações sem fins lucrativos

IN 2.307 mantém isenção para associações sem fins lucrativos

IN 2.307 mantém isenção para associações sem fins lucrativos ao redefinir, em 23 de fevereiro de 2026, o Anexo Único que lista os benefícios fiscais federais fora da redução linear de 10% prevista na Lei Complementar nº 224.

O que diz a Instrução Normativa

A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 substitui o anexo da IN 2.305/2025 e confirma que associações civis sem fins lucrativos continuam isentas, desde que atendam aos requisitos da Constituição Federal e da Lei nº 9.532/1997. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Benefícios preservados

Além das entidades sem fins lucrativos, a IN 2.307 mantém outras isenções fora da redução de 10%, entre elas:

  • Simples Nacional em sua integralidade;
  • Incentivos do programa Minha Casa, Minha Vida, inclusive a alíquota de 1% do RET para projetos de interesse social;
  • Programas PADIS, informática e TIC voltados a pesquisa e desenvolvimento;
  • Benefícios da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, como suspensões, alíquotas zero e isenções específicas.

Impacto para escritórios contábeis

Para contadores que atendem o terceiro setor, a atualização exige revisar o enquadramento tributário de clientes à luz do novo anexo, verificando a manutenção das condições de isenção. Também é necessário reforçar controles sobre finalidade não lucrativa, destinação de receitas e cumprimento de obrigações acessórias.

A Receita Federal ressalta que a IN 2.307 não cria novas isenções, apenas formaliza o rol de gastos tributários poupados da redução linear.

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