IN 2.307 mantém isenção para associações sem fins lucrativos
IN 2.307 mantém isenção para associações sem fins lucrativos ao redefinir, em 23 de fevereiro de 2026, o Anexo Único que lista os benefícios fiscais federais fora da redução linear de 10% prevista na Lei Complementar nº 224.
O que diz a Instrução Normativa
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 substitui o anexo da IN 2.305/2025 e confirma que associações civis sem fins lucrativos continuam isentas, desde que atendam aos requisitos da Constituição Federal e da Lei nº 9.532/1997. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Benefícios preservados
Além das entidades sem fins lucrativos, a IN 2.307 mantém outras isenções fora da redução de 10%, entre elas:
- Simples Nacional em sua integralidade;
- Incentivos do programa Minha Casa, Minha Vida, inclusive a alíquota de 1% do RET para projetos de interesse social;
- Programas PADIS, informática e TIC voltados a pesquisa e desenvolvimento;
- Benefícios da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, como suspensões, alíquotas zero e isenções específicas.
Impacto para escritórios contábeis
Para contadores que atendem o terceiro setor, a atualização exige revisar o enquadramento tributário de clientes à luz do novo anexo, verificando a manutenção das condições de isenção. Também é necessário reforçar controles sobre finalidade não lucrativa, destinação de receitas e cumprimento de obrigações acessórias.
A Receita Federal ressalta que a IN 2.307 não cria novas isenções, apenas formaliza o rol de gastos tributários poupados da redução linear.
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