INSS identifica consignado irregular do Banco Master

Inss identifica consignado irregular do banco master

INSS identifica consignado irregular do Banco Master

INSS identifica consignado irregular do Banco Master após constatar indícios de fraude nos contratos do produto M Fácil Consignado, oferecido a aposentados e pensionistas.

Fraudes detectadas no M Fácil Consignado

De acordo com análise interna, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encontrou nomes duplicados em um mesmo contrato, omissão da taxa de juros e ausência de assinatura eletrônica verificável. A investigação foi realizada em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU) e comunicada a outros órgãos de controle.

Sem amparo legal e risco de juros sobre juros

O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, comparou o M Fácil ao Credcesta, cartão de benefício consignado criado em 2018 que passou a ser ofertado pelo Banco Master. Segundo Waller, ambos operam “sem amparo legal”, permitindo a incidência de juros sobre juros e violando regras de transparência.

Contrato por contrato será revisado

Na semana passada, técnicos da autarquia iniciaram a verificação individual de cada contrato. Caso as irregularidades se confirmem, os contratos serão cancelados e os casos encaminhados à esfera criminal. “Para o INSS, é como se M Fácil Consignado e Credcesta não existissem”, afirmou Waller.

Posicionamento do Banco Master

Em nota, a defesa do sócio Daniel Vorcaro declarou que “o banco sempre atuou em estrita observância às normas e aos procedimentos estabelecidos pelo INSS”. O Banco Central, responsável pela liquidação extrajudicial do Master decretada em novembro, não se manifestou.

Acordo encerrado e descredenciamento

Entre setembro de 2020 e setembro de 2025, o Banco Master mantinha acordo de cooperação técnica que o habilitava a operar todas as linhas de consignado do INSS. O convênio deixou de ser renovado diante da crise financeira da instituição e das suspeitas de fraude, resultando no seu descredenciamento.

Os empréstimos agora são divulgados como “pessoais”, com valores entre R$ 150 e R$ 1.500, sem a palavra “consignado”. Benefícios semelhantes foram autorizados a segurados do INSS por medida provisória de 2022.

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