IRPJ e CSLL no lucro presumido: acréscimo de 10% em debate

Irpj e csll no lucro presumido: acréscimo de 10% em debate

IRPJ e CSLL no lucro presumido: acréscimo de 10% em debate

IRPJ e CSLL no lucro presumido passam a ter percentuais de presunção acrescidos em 10% sobre a parcela da receita bruta anual que superar R$ 5 milhões, conforme a Lei Complementar 224/2025 e o Decreto 12.808/2025.

O que mudou com a LC 224/2025

Publicada em 26 de dezembro de 2025, a Lei Complementar 224 reformulou incentivos e benefícios tributários federais. Na sequência, o Decreto 12.808 determinou que, em regimes cuja base é presumida, a redução do benefício ocorre pela elevação de 10% nos percentuais de presunção. O texto incluiu expressamente as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido.

Percentuais maiores só para receitas acima de R$ 5 mi

O acréscimo se aplica apenas à fatia da receita bruta que exceder R$ 5.000.000,00 em cada ano-calendário. A regra vale de forma proporcional em todos os períodos de apuração e por atividade exercida, afetando tanto o cálculo do IRPJ quanto o da CSLL.

Ponto central do debate jurídico

Para tributaristas, o lucro presumido sempre foi técnica legal de apuração, não um benefício fiscal. Ao majorar seus percentuais, a nova norma, segundo críticos, reclassifica o regime como incentivo e amplia a carga tributária de empresas que já possuem margens inferiores às presumidas.

Ações no STF e primeiras decisões

Em janeiro de 2026, a Confederação Nacional da Indústria ajuizou a ADI 7.920, distribuída ao ministro André Mendonça, contestando dispositivos da LC 224. Já em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Resende concedeu liminar suspendendo o adicional de 10% para uma empresa optante pelo lucro presumido, ao entender que o regime não configura renúncia fiscal.

Impacto econômico apontado por especialistas

Estudos publicados em veículos jurídicos indicam possíveis efeitos sobre caixa, margens operacionais e capacidade de investimento de companhias que ultrapassam o limite de R$ 5 milhões. Há ainda receio de distorção concorrencial, caso apenas alguns contribuintes obtenham tutela judicial para afastar o acréscimo.

No Supremo, a discussão deve avaliar os limites da atuação legislativa em mudanças que alteram a arquitetura do sistema tributário e afetam a confiança de contribuintes em regimes vigentes há décadas.

Quer acompanhar todas as atualizações sobre IRPJ, CSLL e outros temas de tributação? Visite nossa editoria de Notícias de Finanças e siga informado.


Descubra mais sobre Finanças KDicas

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Sobre o autor

Redação Finanças KDicas

O site Finanças KDicas reúne uma equipe focada em produzir conteúdos informativos sobre educação financeira, investimentos e economia do dia a dia. Nosso objetivo é compartilhar conhecimento, notícias atualizadas e dicas úteis, mas ressaltamos que não oferecemos recomendações personalizadas. As informações aqui publicadas têm caráter apenas educativo, e cada leitor é responsável pelas próprias decisões financeiras.