Lucro Presumido terá presunção maior e perde atratividade
Lucro Presumido terá presunção maior e perde atratividade a partir de 2026, quando a Lei Complementar nº 224/2025 elevará em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas com faturamento anual acima de R$ 5 milhões.
O que muda com a LC 224/2025
Publicada no Diário Oficial da União, a nova lei passa a tratar o Lucro Presumido como benefício fiscal. Pelo texto, o novo percentual entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ e em 1º de abril do mesmo ano para a CSLL. A medida tem o objetivo de aproximar a carga tributária do regime presumido àquela praticada no Lucro Real.
Impacto para empresas de serviços
O aumento será especialmente sentido pelos prestadores de serviços, que já operam com presunções elevadas. Nesses casos, a base de cálculo do IRPJ subirá de 32% para 35,2%, encarecendo o imposto devido e comprimindo margens de lucro. As empresas que utilizam o Lucro Presumido pela simplicidade podem ver o regime deixar de ser financeiramente vantajoso.
Redução de incentivos e alerta dos especialistas
A Lei Complementar 224/2025 também prevê a redução gradual de incentivos fiscais federais, afetando estratégias clássicas de planejamento tributário. Para Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, “o governo passou a tratar o Lucro Presumido como privilégio fiscal e está apertando o regime para equiparar a tributação ao Lucro Real”. Ele recomenda que os empresários realizem simulações comparativas logo no primeiro trimestre de 2026, evitando surpresas no segundo semestre.
Planejamento tributário deve ser revisto
Com a nova regra, empresas com margens apertadas, alta folha de pagamento ou maior volume de despesas dedutíveis podem ter no Lucro Real uma alternativa mais econômica. A revisão das projeções e a avaliação de mudanças societárias ou operacionais tornam-se essenciais para mitigar o aumento de carga tributária.
Em resumo, o Lucro Presumido perdeu parte de sua atratividade com a elevação da presunção e a retirada gradual de benefícios, exigindo atenção redobrada ao planejamento fiscal das companhias.
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