McDonald’s vence no Carf e afasta PIS Cofins de R$324 mi
McDonald’s vence no Carf e afasta PIS Cofins de R$324 mi ao obter a anulação de uma cobrança de R$ 324,3 milhões relativa à venda de casquinhas, sundaes e milk-shakes, contestada pela Receita Federal nos anos de 2018 e 2019.
Carf detecta falhas e zera autuação
Por maioria, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou a decisão da Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ) que classificava as sobremesas da Arcos Dourados, operadora do McDonald’s no Brasil, como sorvetes sujeitos a alíquota cheia de PIS e Cofins. Com isso, o processo retorna à primeira instância administrativa, impossibilitando a cobrança imediata de imposto, multa e juros.
Debate: sorvete ou bebida láctea?
A controvérsia gira em torno da natureza fiscal dos produtos. Para o Fisco, casquinhas, sundaes e milk-shakes seriam “gelados comestíveis” equiparados a sorvetes soft, excluindo a alíquota zero. Já a empresa sustenta que as sobremesas têm mais de 51% de base láctea, não sofrem congelamento integral e, portanto, configuram bebidas lácteas isentas.
Laudos técnicos apresentados pela rede de fast-food indicam que a mistura láctea apenas é resfriada e aerada nas máquinas dos restaurantes, preservando as características originais do insumo comprado de fornecedores.
Decisão não define mérito, mas reinicia disputa
O Carf não concluiu se a casquinha é de fato sorvete ou bebida láctea. O colegiado apontou vícios no julgamento anterior: adoção automática de entendimento interno da Receita, ausência de análise das provas técnicas e falta de resposta a argumentos específicos, inclusive sobre o milk-shake, que o próprio órgão admite poder enquadrar-se como bebida láctea.
Impacto financeiro e próximos passos
PIS e Cofins representam a maior fatia do possível passivo. Em operações de grande escala, a diferença entre tributação integral e alíquota zero pode alcançar cifras milionárias, como os R$ 324,3 milhões discutidos. A Arcos Dourados ganha tempo e tentará, na nova análise, convencer a Receita de sua classificação. Caso haja nova decisão desfavorável, a matéria poderá retornar ao Carf, então para julgamento do mérito.
Disputas semelhantes são recorrentes no setor de alimentos sempre que a reclassificação de produtos reduz a carga tributária, exigindo fundamentação técnica robusta para afastar autuações fiscais.
Para acompanhar essa e outras decisões que afetam grandes empresas, visite nossa editoria de Finanças e siga atualizado sobre o universo tributário e corporativo.
Descubra mais sobre Finanças KDicas
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
