A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, anunciou nesta quarta-feira, 27, a abertura de processos que podem resultar em multas de até R$ 14 milhões contra as plataformas de entrega iFood e Keeta. Segundo o órgão, ambas descumpriram a Portaria nº 61, que obriga a detalhar, de forma clara, como o valor total cobrado de cada pedido é repartido entre aplicativo, entregador e estabelecimento.
O que determina a Portaria nº 61
Publicada com foco em ampliar a transparência no comércio digital, a norma fixou prazo de 30 dias para adequação e passou a ser fiscalizada em 24 de abril. A regra exige um quadro-resumo visível que indique, separadamente, o montante destinado à plataforma, ao entregador ou motorista e ao restaurante ou mercado parceiro.
Etapas da fiscalização e possíveis sanções
Encerrado o período de adaptação, técnicos da Senacon iniciaram a verificação automática do cumprimento. Com base nos relatórios preliminares, foi constatado que iFood e Keeta não forneceram as informações solicitadas ou o fizeram de modo incompleto. O procedimento aberto agora dá 20 dias para que as empresas apresentem defesa; caso a irregularidade persista, serão aplicadas multas diárias que, somadas, podem atingir R$ 14 milhões.
De acordo com o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, o direito à informação está previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos, e o cumprimento da portaria “não é facultativo”.
Declarações do governo
Na coletiva de imprensa, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, questionou a resistência das plataformas. “Qual o receio em mostrar quanto fica para o entregador, para o restaurante e para a plataforma?”, indagou. Ele reforçou que aplicativos como Uber e 99 já se adequaram, demonstrando que o requisito é viável.
Para acompanhar a tramitação dos autos e orientações oficiais, o consumidor pode consultar o site do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Posicionamento das empresas
iFood: Em nota, a empresa afirmou estar desenvolvendo mudanças técnicas no aplicativo, classificadas como “adaptações relevantes na arquitetura de sistemas”. A plataforma afirmou ter sido surpreendida pela instauração do processo e alegou falta de diálogo prévio com a Senacon.
Keeta: Já a Keeta declarou que o recibo eletrônico entregue ao usuário destaca o valor total pago e a parcela destinada à plataforma, à taxa de entrega e ao estabelecimento. Para a Senacon, entretanto, a visualização oferecida não atende ao detalhamento exigido, e a alegação de segredo de negócio não afasta o dever de transparência.
Impacto sobre consumidores e entregadores
A ausência de informação clara compromete a autonomia de escolha do consumidor, que deixa de comparar com precisão as tarifas praticadas por diferentes apps. Para entregadores, o quadro também dificulta a avaliação de quanto realmente recebem por corrida, elemento essencial na negociação de condições de trabalho.
Próximos passos do processo administrativo
Se, ao fim dos 20 dias, iFood ou Keeta comprovarem plena adequação, o processo pode ser arquivado. Caso contrário, a Senacon poderá impor multas sucessivas até o teto legal de R$ 14 milhões, além de outras penalidades previstas no decreto que regulamenta infrações ao consumidor.
Análise KDicas: custo de não cumprir a transparência
Do ponto de vista financeiro, o atraso na implementação da Portaria nº 61 gera um custo de oportunidade significativo para as empresas. Enquanto concorrentes que já se adequaram fortalecem a confiança do usuário e evitam riscos regulatórios, iFood e Keeta ficam sujeitas não apenas às multas milionárias, mas também a possíveis perdas de market share. Para investidores, o cenário aumenta a percepção de risco regulatório, podendo pressionar o valuation das plataformas. Já para restaurantes e entregadores, a demora na divulgação dos percentuais retarda eventuais negociações de taxas, afetando diretamente a margem de lucro de cada agente envolvido.
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