Nota Técnica NFe 2024.003 altera regras para setor agro
Nota Técnica NFe 2024.003 altera regras para setor agro ao atualizar validações aplicáveis à emissão da Nota Fiscal Eletrônica para produtos agrícolas, pecuários e florestais, exigindo adequações imediatas de empresas e contadores.
O que muda com a versão 1.09
A nova Nota Técnica 2024.003 v.1.09, já disponível no portal da NFe, revisa orientações sobre informações de mercadorias da agricultura, pecuária e produção florestal. Entre as principais mudanças está o ajuste das Regras de Validação (RVs) ligadas ao controle de GTA e uso de agrotóxicos, pontos críticos para quem comercializa esses produtos.
Fim da rejeição 771
O destaque da atualização é a remoção da Regra de Validação I08-94, responsável pela rejeição 771. A exclusão elimina impedimentos que afetavam operações de consumo por embarcações estrangeiras em regime de cabotagem em outras unidades da federação e transações de comércio eletrônico cujo comprador é estrangeiro. A medida deve reduzir inconsistências no processamento de notas, trazendo maior aderência entre regras fiscais e a realidade de operações interestaduais e de e-commerce.
Data de entrada em produção
As novas validações entram em vigor no ambiente de produção em 20 de março. A partir dessa data, documentos fiscais que não estiverem em conformidade poderão ser rejeitados, o que reforça a necessidade de revisão dos processos internos.
Orientações para empresas e desenvolvedores
Empresas, profissionais de contabilidade, emissores de NFe e desenvolvedores de software devem verificar, com antecedência, se seus sistemas contemplam a Nota Técnica 2024.003 v.1.09. A recomendação inclui atualizar parametrizações, testar rotinas de emissão e treinar equipes responsáveis pela validação de dados fiscais.
Para quem atua no setor agropecuário ou florestal, a atualização representa ganho de agilidade e segurança tributária, mas somente se os ajustes forem implementados antes do prazo oficial.
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