Salário-maternidade do INSS terá pagamento em 30 dias
Salário-maternidade do INSS terá pagamento em 30 dias após a solicitação, conforme texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Prazo menor e concessão automática
O Projeto de Lei 10021/18, oriundo do Senado, determina que o Instituto Nacional do Seguro Social efetue o primeiro pagamento do salário-maternidade em até 30 dias contados do pedido. Caso o limite não seja respeitado, o benefício será liberado automaticamente, em caráter provisório, sem prejuízo de verificação posterior dos requisitos legais.
Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social concede 45 dias para o pagamento inicial às trabalhadoras empregada doméstica, segurada especial, contribuinte individual, trabalhadora avulsa e segurada desempregada, sem qualquer sanção ao INSS em caso de atraso. A nova regra, além de encurtar o prazo, estabelece consequência direta para a autarquia federal, pressionando por maior celeridade.
Benefício permanece de 120 dias
O período total do salário-maternidade continua de 120 dias, com início entre 28 dias antes e a data de ocorrência do parto. A abrangência para adoção ou guarda com fins de adoção também foi mantida, preservando todos os direitos previstos às seguradas da Previdência Social.
Tramitação no Congresso
Relatado na CCJ pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), o projeto de autoria do ex-senador Telmário Mota (RR) foi aprovado sem alterações. Por ter sido apreciado em caráter conclusivo e já ter passado pelo Senado, o texto seguirá para sanção presidencial, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.
Segundo o autor, a proposta busca combater a histórica morosidade do INSS nos pedidos de salário-maternidade, garantindo renda mais rápida às seguradas em momento crucial da vida familiar.
Com a sanção, empregadas domésticas, contribuintes individuais, seguradas especiais, trabalhadoras avulsas e desempregadas ganharão maior segurança financeira, enquanto o INSS enfrentará penalidade direta em caso de descumprimento do novo prazo.
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