Nova lei tributária muda lucros e dividendos em 2026

Nova lei tributária muda lucros e dividendos em 2026

Nova lei tributária muda lucros e dividendos em 2026

Nova lei tributária altera profundamente as regras de distribuição de lucros e dividendos no Brasil, impondo novas exigências a empresas e investidores a partir de 2026.

Regras de transição até 2025

O texto da Lei nº 15.270/2025 mantém isentos os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que três condições sejam cumpridas: deliberação societária registrada até o fim de 2025, distribuição restrita a lucros desse período e pagamento conforme o cronograma aprovado, possível até 2028. Ausência de ata, alteração contratual ou registro adequado pode anular a isenção.

Se a companhia ainda não tiver concluído a apuração de 2025 no momento da deliberação, só podem constar valores já efetivamente apurados. Inclusões posteriores, mesmo referentes ao exercício, não são aceitas.

Tributação de dividendos a partir de 2026

De 2026 em diante, dividendos pagos a uma mesma pessoa física que atinjam R$ 50 mil no mês sofrem retenção de 10% na fonte. Montantes inferiores ficam fora da retenção, mas entram no cálculo anual do contribuinte, se aplicável. Para empresas do Simples Nacional, a interpretação majoritária afasta a nova cobrança, embora a Receita Federal ainda não tenha manifestação formal.

Pessoas físicas de alta renda

A lei institui uma tributação mínima para rendas anuais acima de R$ 600 mil. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota é progressiva até 10%; acima disso, fixa-se em 10%. Dividendos contam para esse limite apenas se o total de rendimentos superar R$ 600 mil. Já os lucros formalizados até 2025 permanecem fora da base em qualquer cenário.

Um redutor previsto no artigo 16-B impede que a soma das cargas da empresa e do sócio ultrapasse 34% (empresas em geral), 40% (determinadas seguradoras) ou 45% (instituições financeiras específicas), garantindo crédito ao contribuinte caso esses tetos sejam excedidos.

Providências recomendadas

Especialistas sugerem atenção total à governança documental. É indispensável:

  • Registrar deliberações de 2025 em Junta Comercial ou Cartório conforme o tipo societário;
  • Controlar valores distribuídos mensalmente por beneficiário a partir de 2026;
  • Revisar provisões, critérios contábeis e projeções de renda pessoal para evitar recolhimento adicional;
  • Para empresas do Simples, manter atas e registros, mesmo que os dividendos sigam isentos.

Fiscalizações devem checar existência de lucro, consistência contábil e aderência às regras de transição. Erros frequentes incluem confiar que múltiplas empresas reduzem o impacto na pessoa física ou considerar lucros antigos automaticamente isentos.

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Redação Finanças KDicas

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