Percentual de presunção IRPJ e CSLL é fixado pela Receita
Percentual de presunção IRPJ e CSLL é fixado pela Receita na prestação de serviços hospitalares realizados em ambientes de terceiros, estipulando 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL no regime de Lucro Presumido.
Entenda a nova regra
A Receita Federal formalizou o entendimento por meio do Parecer SEI nº 7.689/2021/ME e da Solução de Consulta Disit/SRRF nº 6.032/2025. Os documentos esclarecem que as alíquotas reduzidas podem ser aplicadas mesmo quando o serviço é prestado em instalações que pertencem a terceiros, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
Requisitos para aplicar os percentuais
Segundo a Receita, a empresa só pode adotar o percentual de presunção do IRPJ de 8% e da CSLL de 12% se cumprir, simultaneamente, todas as condições abaixo:
- Estar enquadrada como prestadora de serviços hospitalares.
- Manter registro e licenciamento sanitário compatíveis com a atividade.
- Exercer a atividade em ambiente que atenda normas de vigilância sanitária, mesmo que o espaço seja de terceiros.
- Possuir natureza jurídica que permita a opção pelo Lucro Presumido.
O fisco reforça que o simples uso de instalações alheias não impede o benefício, desde que todos os critérios de natureza sanitária e empresarial sejam observados.
Impacto para as empresas
A definição remove dúvidas recorrentes do setor de saúde e oferece segurança jurídica às companhias que utilizam clínicas, hospitais ou centros cirúrgicos de terceiros. A adoção das alíquotas reduzidas pode resultar em economia tributária relevante, mas dependerá da comprovação documental de que todas as exigências foram cumpridas.
Especialistas recomendam revisar contratos, licenças e cadastros para assegurar a conformidade antes de aplicar o percentual de presunção do IRPJ e da CSLL. Falhas em qualquer requisito podem levar à autuação e à cobrança de diferenças tributárias.
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