Protocolo de Gênero do CNJ facilita aposentadoria
Protocolo de Gênero do CNJ facilita aposentadoria ao orientar juízes a reconhecer desigualdades históricas e flexibilizar a prova documental exigida de trabalhadoras rurais, como mostram novas decisões da Justiça Federal.
Manual do CNJ prioriza igualdade substantiva
Instituído pela Resolução 492/2023, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero serve como guia para que magistrados interpretem a legislação previdenciária levando em conta a invisibilidade do trabalho feminino no campo. O documento destaca que, por tradição, notas fiscais, escrituras e contratos ficam em nome do homem, enquanto o labor da mulher é tratado como “ajuda”, o que dificulta a comprovação do tempo de serviço.
Para contornar essa barreira, o protocolo recomenda três frentes principais: flexibilizar a exigência de documentos em nome da mulher, atribuir maior peso à prova testemunhal e adotar a abordagem da interseccionalidade, considerando gênero, raça e classe social na análise do caso.
Casos emblemáticos na Região Sul e Sudeste
Na 2ª Vara Federal de Guarapuava (PR), a juíza Cristiane Maria Bertolin Polli aplicou o protocolo ao julgar o pedido de uma idosa analfabeta, arrimo de família. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia negado o benefício por “falta de provas materiais contemporâneas”. A magistrada aceitou documentos em nome do marido — já aposentado como segurado especial — como certidão de casamento de 1949 e registros de nascimento dos filhos, reconhecendo que a exigência de papéis em nome da autora configuraria “discriminação indireta”.
Na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (processo 1006214-63.2021.4.01.9999), a desembargadora Luciana Pinheiro Costa também reverteu decisão do INSS. O voto majoritário entendeu que o trabalho doméstico integrado à economia familiar qualifica a mulher como segurada especial, ainda que a legislação antiga só previsse benefício ao “chefe ou arrimo de família”. A relatora ressaltou que, em documentos oficiais da época, o homem era registrado como lavrador e a esposa descrita apenas como “do lar”, tornando indispensável estender a ela a prova material.
Impacto imediato nas concessões
As decisões mostram que o Protocolo de Gênero do CNJ não cria direitos novos, mas facilita a efetivação dos já previstos em lei ao corrigir distorções na produção de provas. Advogados previdenciaristas avaliam que a orientação deve reduzir litígios e acelerar concessões, sobretudo para mulheres negras e pobres, mais suscetíveis à informalidade no campo.
Com a flexibilização, documentos em nome do cônjuge, registros paroquiais e testemunhos de vizinhos passam a ter relevância equiparada à documentação tradicional. Na prática, a tendência é que mais trabalhadoras rurais alcancem o tempo mínimo exigido e consigam aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Especialistas lembram que o texto do protocolo pode ser aplicado a outros ramos do Direito, sempre que houver desequilíbrio de gênero que dificulte a produção de provas. No âmbito previdenciário, porém, o efeito já é visível, pois o principal obstáculo às seguradas especiais era justamente a ausência de documentos formais.
Para profissionais do Direito e da contabilidade, o entendimento reforça a necessidade de analisar cada caso com olhar sensível às desigualdades, evitando que exigências burocráticas perpetuem injustiças.
Quer acompanhar outras mudanças que afetam a seguridade social e o bolso do contribuinte? Visite nossa seção de notícias financeiras e continue informado sobre as novidades que impactam seus direitos.
Descubra mais sobre Finanças KDicas
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
