Protocolo de Gênero do CNJ facilita aposentadoria

Protocolo de gênero do cnj facilita aposentadoria

Protocolo de Gênero do CNJ facilita aposentadoria

Protocolo de Gênero do CNJ facilita aposentadoria ao orientar juízes a reconhecer desigualdades históricas e flexibilizar a prova documental exigida de trabalhadoras rurais, como mostram novas decisões da Justiça Federal.

Manual do CNJ prioriza igualdade substantiva

Instituído pela Resolução 492/2023, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero serve como guia para que magistrados interpretem a legislação previdenciária levando em conta a invisibilidade do trabalho feminino no campo. O documento destaca que, por tradição, notas fiscais, escrituras e contratos ficam em nome do homem, enquanto o labor da mulher é tratado como “ajuda”, o que dificulta a comprovação do tempo de serviço.

Para contornar essa barreira, o protocolo recomenda três frentes principais: flexibilizar a exigência de documentos em nome da mulher, atribuir maior peso à prova testemunhal e adotar a abordagem da interseccionalidade, considerando gênero, raça e classe social na análise do caso.

Casos emblemáticos na Região Sul e Sudeste

Na 2ª Vara Federal de Guarapuava (PR), a juíza Cristiane Maria Bertolin Polli aplicou o protocolo ao julgar o pedido de uma idosa analfabeta, arrimo de família. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia negado o benefício por “falta de provas materiais contemporâneas”. A magistrada aceitou documentos em nome do marido — já aposentado como segurado especial — como certidão de casamento de 1949 e registros de nascimento dos filhos, reconhecendo que a exigência de papéis em nome da autora configuraria “discriminação indireta”.

Na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (processo 1006214-63.2021.4.01.9999), a desembargadora Luciana Pinheiro Costa também reverteu decisão do INSS. O voto majoritário entendeu que o trabalho doméstico integrado à economia familiar qualifica a mulher como segurada especial, ainda que a legislação antiga só previsse benefício ao “chefe ou arrimo de família”. A relatora ressaltou que, em documentos oficiais da época, o homem era registrado como lavrador e a esposa descrita apenas como “do lar”, tornando indispensável estender a ela a prova material.

Impacto imediato nas concessões

As decisões mostram que o Protocolo de Gênero do CNJ não cria direitos novos, mas facilita a efetivação dos já previstos em lei ao corrigir distorções na produção de provas. Advogados previdenciaristas avaliam que a orientação deve reduzir litígios e acelerar concessões, sobretudo para mulheres negras e pobres, mais suscetíveis à informalidade no campo.

Com a flexibilização, documentos em nome do cônjuge, registros paroquiais e testemunhos de vizinhos passam a ter relevância equiparada à documentação tradicional. Na prática, a tendência é que mais trabalhadoras rurais alcancem o tempo mínimo exigido e consigam aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Especialistas lembram que o texto do protocolo pode ser aplicado a outros ramos do Direito, sempre que houver desequilíbrio de gênero que dificulte a produção de provas. No âmbito previdenciário, porém, o efeito já é visível, pois o principal obstáculo às seguradas especiais era justamente a ausência de documentos formais.

Para profissionais do Direito e da contabilidade, o entendimento reforça a necessidade de analisar cada caso com olhar sensível às desigualdades, evitando que exigências burocráticas perpetuem injustiças.

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