Redução da jornada de trabalho avança no Senado Federal

Redução da jornada de trabalho avança no senado federal

Redução da jornada de trabalho avança no Senado Federal

Redução da jornada de trabalho avança no Senado Federal após a aprovação da PEC 148/2015 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), proposta que diminui o limite semanal de 44 para 36 horas e garante dois dias consecutivos de descanso, preferencialmente sábado e domingo.

O que prevê a PEC 148/2015

O texto altera a Constituição para ampliar o repouso semanal de um para dois dias e fixar jornada máxima de 36 horas, excluídas horas extras. A redução não pode implicar corte salarial e mantém o teto de oito horas diárias. A distribuição do expediente poderá ser negociada por acordos ou convenções, permitindo formatos como quatro dias completos e um parcial.

Calendário de adaptação

No ano de promulgação, permanecem válidas as regras atuais. No exercício seguinte, o descanso mínimo de dois dias passa a valer, enquanto a carga horária cai gradualmente até atingir 36 horas após seis anos. O artigo transitório busca dar tempo às empresas para adequar escalas, contratos e sistemas de ponto.

Tramitação no Congresso

Para ser promulgada, a emenda precisa de dois turnos de votação no Plenário do Senado e, depois, dois turnos na Câmara, sempre com apoio de três quintos dos parlamentares. Existe ainda a possibilidade de o Executivo enviar projeto em regime de urgência sobre o mesmo tema, o que pode acelerar o debate.

Quem será alcançado

A mudança atinge trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos, empregados domésticos, portuários e avulsos. Profissionais contratados como pessoas jurídicas (PJs) ficam fora do novo limite constitucional.

Impactos esperados

Empresas deverão revisar folha de pagamento, escalas e custos operacionais. Sistemas de registro de jornada, contratos de trabalho e convenções coletivas terão de ser ajustados para garantir conformidade. Parlamentares destacam a necessidade de avaliar efeitos em negócios de menor porte e na atividade econômica geral.

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