STF congela multas da NR-1 por 90 dias e abre diálogo

Stf congela multas da nr-1 por 90 dias e abre diálogo

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quinta-feira (25), a aplicação de multas e demais sanções ligadas à exigência de gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida, concedida pelo ministro André Mendonça, vale por 90 dias e cria espaço para negociações no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, envolvendo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

Entenda o que foi suspenso pelo STF

A decisão atinge dispositivos da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), alterada pela Portaria 1.419/2024 do MTE, que passaram a exigir dos empregadores:

  • Identificação, avaliação e gerenciamento de fatores de riscos psicossociais.
  • Consideração desses fatores nas condições de trabalho.
  • Escolha de ferramentas e técnicas de avaliação.
  • Documentação dos critérios adotados.
  • Análise periódica da eficácia das medidas de prevenção.

Com a liminar, multas e outras punições ficam suspensas, inclusive aquelas já aplicadas com base nos itens acima, pelo período de três meses ou até o término das tratativas conciliatórias.

Origem da ação e argumentos apresentados

A Confenen foi à Corte questionar a falta de clareza sobre como avaliar riscos psicossociais e quais requisitos embasam penalidades. Para a entidade, a portaria do MTE deixa empregadores e fiscais sem parâmetros objetivos, o que poderia provocar autuações divergentes e insegurança jurídica.

Na avaliação preliminar do ministro André Mendonça, há consenso de que contemplar fatores psicossociais é relevante diante do aumento de doenças relacionadas à saúde mental. Contudo, ele destacou que “não há clareza suficiente quanto às condutas esperadas e às respectivas sanções”, dificultando que empresas saibam, previamente, como cumprir a lei.

Próximos passos definidos pelo STF

Durante os 90 dias de suspensão, representantes da Confenen, do governo federal e de demais atores sociais participarão de reuniões no Nusol do STF. O objetivo é construir regras mais objetivas sem reduzir a proteção à saúde dos trabalhadores.

Encerrado o prazo, o processo volta ao gabinete do relator para nova análise. A decisão liminar ainda será submetida a referendo do Plenário entre 7 e 18/8/2026.

O que continua valendo para as empresas

Embora as sanções estejam suspensas, as diretrizes gerais da NR-1 permanecem em vigor. Isso significa que empregadores devem:

  • Manter programas de gerenciamento de riscos ocupacionais.
  • Registrar e monitorar condições que possam causar adoecimento, inclusive fatores psicossociais.
  • Preservar documentação pertinente para eventual fiscalização futura.

Na prática, a liminar não desobriga a adoção de boas práticas de saúde mental, mas afasta a possibilidade de multas enquanto as regras são aperfeiçoadas.

Impacto imediato em setores da economia

O setor educacional, representado pela Confenen, é diretamente beneficiado pela suspensão, mas o efeito se estende a todas as atividades abrangidas pela NR-1. Empresas que já estavam adequando seus programas poderão utilizar o interregno para revisar metodologias, alinhar procedimentos e capacitar equipes de segurança do trabalho.

Para micro e pequenas empresas, o intervalo de 90 dias reduz pressão orçamentária, sobretudo em cenários de margens apertadas. Contudo, especialistas recomendam não interromper iniciativas de prevenção, já que a exigência poderá voltar com ajustes técnicos.

Referência normativa e consulta pública

A Portaria 1.419/2024 resulta de diálogo tripartite entre governo, empregadores e trabalhadores, prática prevista no Ministério do Trabalho e Emprego. Ainda que contestada, a inclusão de riscos psicossociais reflete pautas internacionais sobre saúde ocupacional e segue orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Análise: custo de oportunidade para as empresas

O adiamento das penalidades representa economia imediata, mas cria um dilema estratégico: postergar investimentos em saúde mental pode gerar passivos trabalhistas futuros e elevar taxa de absenteísmo. Por outro lado, gastar recursos antes de regras definitivas pode resultar em retrabalho. Nesse cenário, a melhor alternativa é adotar ações de baixo custo — como mapeamento inicial dos fatores de estresse, treinamento de liderança e canais de apoio — enquanto se aguarda a conclusão do processo no STF. Assim, as organizações minimizam riscos financeiros sem descuidar do bem-estar dos colaboradores.

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