O Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quinta-feira (25), a aplicação de multas e demais sanções ligadas à exigência de gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida, concedida pelo ministro André Mendonça, vale por 90 dias e cria espaço para negociações no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, envolvendo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
Entenda o que foi suspenso pelo STF
A decisão atinge dispositivos da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), alterada pela Portaria 1.419/2024 do MTE, que passaram a exigir dos empregadores:
- Identificação, avaliação e gerenciamento de fatores de riscos psicossociais.
- Consideração desses fatores nas condições de trabalho.
- Escolha de ferramentas e técnicas de avaliação.
- Documentação dos critérios adotados.
- Análise periódica da eficácia das medidas de prevenção.
Com a liminar, multas e outras punições ficam suspensas, inclusive aquelas já aplicadas com base nos itens acima, pelo período de três meses ou até o término das tratativas conciliatórias.
Origem da ação e argumentos apresentados
A Confenen foi à Corte questionar a falta de clareza sobre como avaliar riscos psicossociais e quais requisitos embasam penalidades. Para a entidade, a portaria do MTE deixa empregadores e fiscais sem parâmetros objetivos, o que poderia provocar autuações divergentes e insegurança jurídica.
Na avaliação preliminar do ministro André Mendonça, há consenso de que contemplar fatores psicossociais é relevante diante do aumento de doenças relacionadas à saúde mental. Contudo, ele destacou que “não há clareza suficiente quanto às condutas esperadas e às respectivas sanções”, dificultando que empresas saibam, previamente, como cumprir a lei.
Próximos passos definidos pelo STF
Durante os 90 dias de suspensão, representantes da Confenen, do governo federal e de demais atores sociais participarão de reuniões no Nusol do STF. O objetivo é construir regras mais objetivas sem reduzir a proteção à saúde dos trabalhadores.
Encerrado o prazo, o processo volta ao gabinete do relator para nova análise. A decisão liminar ainda será submetida a referendo do Plenário entre 7 e 18/8/2026.
O que continua valendo para as empresas
Embora as sanções estejam suspensas, as diretrizes gerais da NR-1 permanecem em vigor. Isso significa que empregadores devem:
- Manter programas de gerenciamento de riscos ocupacionais.
- Registrar e monitorar condições que possam causar adoecimento, inclusive fatores psicossociais.
- Preservar documentação pertinente para eventual fiscalização futura.
Na prática, a liminar não desobriga a adoção de boas práticas de saúde mental, mas afasta a possibilidade de multas enquanto as regras são aperfeiçoadas.
Impacto imediato em setores da economia
O setor educacional, representado pela Confenen, é diretamente beneficiado pela suspensão, mas o efeito se estende a todas as atividades abrangidas pela NR-1. Empresas que já estavam adequando seus programas poderão utilizar o interregno para revisar metodologias, alinhar procedimentos e capacitar equipes de segurança do trabalho.
Para micro e pequenas empresas, o intervalo de 90 dias reduz pressão orçamentária, sobretudo em cenários de margens apertadas. Contudo, especialistas recomendam não interromper iniciativas de prevenção, já que a exigência poderá voltar com ajustes técnicos.
Referência normativa e consulta pública
A Portaria 1.419/2024 resulta de diálogo tripartite entre governo, empregadores e trabalhadores, prática prevista no Ministério do Trabalho e Emprego. Ainda que contestada, a inclusão de riscos psicossociais reflete pautas internacionais sobre saúde ocupacional e segue orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Análise: custo de oportunidade para as empresas
O adiamento das penalidades representa economia imediata, mas cria um dilema estratégico: postergar investimentos em saúde mental pode gerar passivos trabalhistas futuros e elevar taxa de absenteísmo. Por outro lado, gastar recursos antes de regras definitivas pode resultar em retrabalho. Nesse cenário, a melhor alternativa é adotar ações de baixo custo — como mapeamento inicial dos fatores de estresse, treinamento de liderança e canais de apoio — enquanto se aguarda a conclusão do processo no STF. Assim, as organizações minimizam riscos financeiros sem descuidar do bem-estar dos colaboradores.
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