STF limita multas do Fisco em obrigações acessórias

Stf limita multas do fisco em obrigações acessórias

STF limita multas do Fisco em obrigações acessórias

STF limita multas do Fisco ao formar maioria, nesta semana, para fixar um teto às penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias, como declarações e documentos fiscais exigidos na arrecadação de tributos.

Divergência sobre percentual e abrangência

O julgamento, realizado em regime de repercussão geral (Tema 487), ainda carece da redação final, mas já vinculará instâncias inferiores. Cinco ministros acompanharam o voto de Dias Toffoli, que admite multa de até 60% do valor do tributo, podendo chegar a 100% em circunstâncias agravantes. Quando não houver imposto devido, o limite cai para 20%, ampliável a 30% em casos graves.

Cristiano Zanin concordou com esses percentuais, porém restringiu a aplicação a operações de circulação de mercadorias sem nota fiscal, situação específica do Recurso Extraordinário 640452. Nesse entendimento, ficam fora da limitação infrações como omissão de informações, livros não escriturados ou irregularidades aduaneiras. Zanin recebeu o apoio de Luiz Fux.

Em posição minoritária, o relator original, Luís Roberto Barroso (já aposentado), propôs teto único de 20% sobre o tributo — ou sobre base estimada quando inexistir imposto — e foi seguido por Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes.

Próximos passos e modulação de efeitos

Com 11 votos distribuídos em três correntes, a Corte ainda precisará construir um voto médio que defina tanto o percentual máximo quanto a abrangência das multas. Também segue em aberto a modulação. Toffoli e Zanin sugerem que o novo limite passe a valer a partir da publicação da ata do julgamento, excetuando-se processos já em curso e fatos geradores anteriores cujo débito não tenha sido quitado. Uma sessão adicional pode ser convocada para ajustar a tese definitiva.

Especialistas avaliam que a decisão trará segurança jurídica e poderá reduzir autuações de valor considerado desproporcional. Segundo análise do Valor Econômico, a limitação atende à exigência constitucional de razoabilidade nas sanções tributárias.

A definição final do Supremo será observada de perto por empresas e profissionais contábeis, que devem revisar procedimentos para minimizar riscos de penalidades dentro dos novos parâmetros.

Para acompanhar os desdobramentos deste julgamento e outras pautas econômicas, consulte as últimas notícias do nosso portal. Continue informado e fortaleça suas decisões financeiras.


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