A Resolução CVM nº 244/2026 modificou o regime de divulgação de relatórios de sustentabilidade no Brasil ao adotar o modelo “pratique ou explique” para companhias abertas. Enquanto o setor privado passa a ter a opção de publicar ou justificar a não emissão dos documentos, empresas estatais e sociedades de economia mista continuam obrigadas a reportar dados ambientais, sociais e de governança, conforme a Lei nº 13.303/2016. A mudança reacende o debate sobre transparência e padronização das informações usadas por investidores, órgãos de controle e gestores públicos.
Voluntariedade para companhias abertas e permanência da obrigatoriedade nas estatais
A principal inovação da Resolução CVM nº 244/2026 é a adoção do regime comply or explain. Nesse formato, as companhias abertas podem escolher entre divulgar relatórios de sustentabilidade alinhados aos padrões internacionais IFRS S1 e IFRS S2 ou, alternativamente, explicar por que não o fazem. Já as empresas controladas pelo poder público permanecem sob a Lei nº 13.303/2016, que exige a publicação anual desses relatórios.
Segundo o texto da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a flexibilização busca harmonizar a legislação brasileira com práticas globais sem, contudo, afastar a agenda ESG do setor público. Detalhes sobre a norma podem ser consultados no site oficial da autarquia (cvm.gov.br).
Relatórios ganham relevância em decisões de investimento e controle externo
Os relatórios de sustentabilidade ultrapassam o registro de indicadores financeiros tradicionais. Eles incluem métricas ambientais, sociais e de governança que auxiliam investidores na avaliação de riscos, além de servirem de insumo para auditorias realizadas pelos Tribunais de Contas. As informações tendem a influenciar políticas de gestão de riscos e a governança corporativa de empresas públicas e privadas.
Estudo do Instituto Rui Barbosa (IRB) destaca que a adoção crescente desses relatórios exige capacitação técnica e ferramentas avançadas de análise de dados por parte dos órgãos fiscalizadores. A entidade aponta que, ao dar transparência às práticas ESG, o documento fortalece a confiança de acionistas e da sociedade.
Papel estratégico dos profissionais da contabilidade
A preparação dos relatórios de sustentabilidade envolve registrar, validar e reconciliar dados oriundos de diferentes áreas das empresas. O texto enfatiza que contadores assumem função central na consolidação dessas informações, garantindo sua aderência a normas nacionais e internacionais. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) acompanha o processo regulatório e, em ofício enviado ao Ministério da Fazenda, defendeu a importância da comparabilidade e da segurança jurídica.
No mesmo documento, o CFC sugeriu que o modelo voluntário vigore apenas nos exercícios de 2026 e 2027, com a retomada da obrigatoriedade para todas as companhias abertas a partir de 2028. A proposta visa preservar a consistência dos relatórios e evitar lacunas que dificultem o acompanhamento dos indicadores ao longo do tempo.
Cenário internacional influencia debate brasileiro
A discussão sobre relatórios ESG no Brasil considera iniciativas de grandes economias, como União Europeia e China, que vêm intensificando requisitos de divulgação. Organismos internacionais de controle destacam que a transparência proporcionada por esses relatórios facilita a avaliação de políticas públicas e a alocação de capital sob critérios sustentáveis.
No contexto global, a convergência aos padrões IFRS S1 e S2 reforça a necessidade de integração entre normas contábeis financeiras e não financeiras, aproximando o Brasil de práticas já adotadas em outros mercados.
Impacto financeiro e custo de oportunidade para empresas brasileiras
A opção de não divulgar relatórios de sustentabilidade no regime “pratique ou explique” pode reduzir gastos imediatos com consultorias e tecnologias de medição de indicadores ESG. Contudo, a ausência desses documentos tende a limitar o acesso a capital de investidores que priorizam critérios sustentáveis, além de elevar o risco percebido pela falta de transparência. Para estatais, a manutenção da obrigatoriedade sinaliza compromisso contínuo com governança e pode evitar sanções de órgãos de controle. Assim, o custo de oportunidade recai principalmente sobre companhias abertas que, ao adiarem a adoção voluntária, podem perder competitividade em mercados que valorizam práticas ESG consolidadas.
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