Tributação de clubes sem fins lucrativos permanece isenta
Tributação de clubes sem fins lucrativos permanece isenta. O Ministério da Fazenda e a Receita Federal esclareceram que a Lei Complementar nº 224/2025 não alterou o regime fiscal dos clubes esportivos organizados como associações civis sem objetivos lucrativos, mantendo íntegros os benefícios já previstos em lei.
Contexto da Lei Complementar 224/2025
A preocupação surgiu após posicionamento público do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e da Confederação Nacional de Clubes (Fenaclubes), que aventaram possível impacto da nova lei sobre a carga tributária do setor. O texto legal estabelece uma redução linear de 10% em benefícios fiscais concedidos a diversos segmentos, mas, segundo o governo, essa limitação não alcança as entidades sem fins lucrativos.
Detalhes da Instrução Normativa 2.307/2025
Para disciplinar a aplicação da norma, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2025 no Diário Oficial da União. O anexo do documento explicita que clubes recreativos e demais associações civis mantêm a isenção do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Cofins, desde que atendam aos requisitos do artigo 15 da Lei nº 9.532/1997.
O órgão também ressalta que não houve criação de novos tributos nem aumento de alíquotas para esse segmento. Dessa forma, o tratamento vigente continua a valer integralmente, garantindo previsibilidade financeira às instituições esportivas.
Segurança jurídica reforçada
Em nota conjunta, Ministério da Fazenda e Receita Federal afirmam que seguem disponíveis para orientar clubes e outras organizações da sociedade civil quanto à correta interpretação das regras. O objetivo é evitar equívocos e assegurar segurança jurídica diante das recentes atualizações legislativas.
Segundo a pasta, qualquer mudança futura na tributação de clubes sem fins lucrativos dependerá de alteração explícita em lei complementar e de regulamentação específica, o que não ocorreu com o novo marco legal.
Com a confirmação de que a tributação de clubes sem fins lucrativos permanece inalterada, dirigentes podem planejar suas finanças sem receio de nova carga tributária imediata.
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