Tributação de clubes sem fins lucrativos permanece isenta

Tributação de clubes sem fins lucrativos permanece isenta

Tributação de clubes sem fins lucrativos permanece isenta

Tributação de clubes sem fins lucrativos permanece isenta. O Ministério da Fazenda e a Receita Federal esclareceram que a Lei Complementar nº 224/2025 não alterou o regime fiscal dos clubes esportivos organizados como associações civis sem objetivos lucrativos, mantendo íntegros os benefícios já previstos em lei.

Contexto da Lei Complementar 224/2025

A preocupação surgiu após posicionamento público do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e da Confederação Nacional de Clubes (Fenaclubes), que aventaram possível impacto da nova lei sobre a carga tributária do setor. O texto legal estabelece uma redução linear de 10% em benefícios fiscais concedidos a diversos segmentos, mas, segundo o governo, essa limitação não alcança as entidades sem fins lucrativos.

Detalhes da Instrução Normativa 2.307/2025

Para disciplinar a aplicação da norma, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2025 no Diário Oficial da União. O anexo do documento explicita que clubes recreativos e demais associações civis mantêm a isenção do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Cofins, desde que atendam aos requisitos do artigo 15 da Lei nº 9.532/1997.

O órgão também ressalta que não houve criação de novos tributos nem aumento de alíquotas para esse segmento. Dessa forma, o tratamento vigente continua a valer integralmente, garantindo previsibilidade financeira às instituições esportivas.

Segurança jurídica reforçada

Em nota conjunta, Ministério da Fazenda e Receita Federal afirmam que seguem disponíveis para orientar clubes e outras organizações da sociedade civil quanto à correta interpretação das regras. O objetivo é evitar equívocos e assegurar segurança jurídica diante das recentes atualizações legislativas.

Segundo a pasta, qualquer mudança futura na tributação de clubes sem fins lucrativos dependerá de alteração explícita em lei complementar e de regulamentação específica, o que não ocorreu com o novo marco legal.

Com a confirmação de que a tributação de clubes sem fins lucrativos permanece inalterada, dirigentes podem planejar suas finanças sem receio de nova carga tributária imediata.

Para acompanhar outras atualizações econômicas e fiscais, leia mais em nossa editoria de notícias financeiras. Continue informado e fortaleça suas decisões no dia a dia.


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