Tributação de lucros e dividendos muda a partir de 2026

Tributação de lucros e dividendos muda a partir de 2026

Tributação de lucros e dividendos muda a partir de 2026

Tributação de lucros e dividendos muda a partir de 2026. A nova lei sancionada em 26/06/2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva altera a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física e encerra a isenção de lucros e dividendos que vigorava há mais de 25 anos.

Como funcionará a cobrança

A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica a um mesmo beneficiário que ultrapassem R$ 50 mil mensais serão tributados em 10% de IRPF, sem qualquer dedução na base de cálculo. Distribuições até esse limite permanecem isentas.

O texto também cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) — alíquota progressiva que vai de 0% a 10% para rendimentos anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, incluindo dividendos. Caso o imposto já recolhido fique abaixo do piso calculado, o contribuinte pagará a diferença na declaração de 2027.

Período de transição até 2028

Lucros acumulados até 31/12/2025 poderão ser distribuídos sem a nova tributação até o fim de 2028, desde que a ata de aprovação seja registrada dentro do prazo legal. Especialistas alertam que a comprovação documental é indispensável para evitar questionamentos do Fisco.

Impacto para empresas do Simples

Para optantes do Simples Nacional, a regra dos R$ 50 mil mensais vale igualmente. O contador Anderson Souza recomenda revisar a política de pró-labore, aproveitando a nova faixa de isenção de até R$ 5 mil mensais para reduzir o peso do imposto na distribuição de rendimentos.

Efeito na alta renda e remessas ao exterior

Contribuintes que receberem mais de R$ 900 mil ao ano pagarão, por exemplo, 5% de IRPFM, além dos 10% antecipados sobre dividendos acima do limite mensal. Já as remessas de lucros e dividendos ao exterior passarão a sofrer retenção de 10% na fonte, salvo exceções previstas em tratados ou em legislação específica.

Mecanismo antidupla tributação

Para evitar que a soma do IRPJ/CSLL da empresa e do IRPF do sócio ultrapasse 34%, 40% ou 45% (conforme o regime), foi criado um redutor que ajusta a cobrança ao teto. Detalhes operacionais ainda dependem de regulamentação da Receita Federal.

Recomendações imediatas

• Mapeie lucros acumulados até 2025 e formalize atas de distribuição.

• Reavalie a proporção entre pró-labore e dividendos.

• Planeje caixa para possíveis recolhimentos adicionais em 2027.

• Mantenha documentação organizada para comprovar isenções.

Com a nova regra, o papel do contador torna-se estratégico para calibrar planejamento tributário e fluxo de caixa, sobretudo em negócios familiares e empresas do Simples.

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Redação Finanças KDicas

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