TST determina inclusão do aviso prévio indenizado no cálculo da PLR

Tst determina inclusão do aviso prévio indenizado no cálculo da plr

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR), que o aviso prévio indenizado deve compor a base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A deliberação do Pleno, realizada nesta quarta-feira (data não informada no texto original), passa a vincular todos os tribunais do trabalho do país.

Ao fixar a tese, a Corte reafirmou que o aviso prévio indenizado estende o vínculo empregatício até o término do período projetado, gerando efeitos sobre direitos que dependem do tempo de serviço, como a PLR proporcional.

Origem do recurso

O processo que motivou o IRR envolveu um analista bancário que reivindicava R$ 8.782,40 de PLR. A instituição pagara R$ 5.876,03, desconsiderando o período de aviso prévio indenizado. A demanda foi negada na primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), sob o argumento de que o empregado não teria contribuído para os lucros durante a projeção do aviso.

Apesar de as oito turmas do TST já reconhecerem o aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins de PLR, decisões divergentes em TRTs — como Santa Catarina e Mato Grosso do Sul — motivaram a uniformização pelo rito repetitivo.

Impacto para empresas e trabalhadores

Com o entendimento consolidado, todos os tribunais regionais deverão aplicar o mesmo critério. Especialistas apontam que a medida obrigará empresas a rever programas de PLR e cláusulas de acordos coletivos que excluíam o aviso prévio indenizado.

Para o advogado Hugo Horta, que atuou na defesa do trabalhador no caso analisado, a decisão encerra resistência de empregadores em cumprir o artigo 487, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já o advogado Sérgio Pelcerman destaca que a ausência de decisão vinculante gerava insegurança jurídica, agora reduzida.

Alípio Maria Junior, também advogado trabalhista, avalia que empresas com elevado número de desligamentos serão mais impactadas, mas ganharão previsibilidade para planejar despesas e renegociar instrumentos coletivos.

Aviso prévio indenizado

Previsto no artigo 487 da CLT, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Quando o empregador dispensa o cumprimento, deve pagar o valor correspondente ao período — 30 dias acrescidos de três dias por ano de serviço —, que passa a contar como tempo de contrato para todos os efeitos legais.

Próximos passos

Empresas são orientadas a revisar imediatamente políticas de PLR, atualizar sistemas de folha de pagamento e treinar equipes jurídicas e de recursos humanos para adequar os cálculos ao novo entendimento.


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Redação Finanças KDicas

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